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Após se reunirem por videoconferência na tarde desta sexta-feira, 19, os prefeitos das nove cidades da Baixada Santista - Santos, Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente - anunciaram medidas mais restritivas para tentar conter o avanço do coronavírus na região. O lockdown passa a valer a partir de terça-feira, 23, data em que cada cidade deverá publicar decreto com as regras vigentes. As medidas irão durar até o dia 4 de abril.
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Será permitida a circulação de pessoas e veículos para a compra de remédios, atendimento ou socorro médico de pessoas ou animais, embarque e desembarque em terminal rodoviário, atendimento de urgências e necessidades inadiáveis, bem como a prestação de serviços permitida em decreto municipal.
A circulação de pessoas e carros será permitida com a apresentação de documentos como nota fiscal de compra ou prescrição médica de remédio, atestado de comparecimento a uma unidade de Saúde, carteira de trabalho (ou holerite) ou documento que comprove a prestação de serviço autorizado no decreto, tíquete ou imagem da passagem de ônibus ou ainda comprovação de urgência ou necessidade inadiável por qualquer meio.
O transporte público municipal funcionará apenas em determinado horário da manhã e outro durante a tarde para atender os trabalhadores que necessitam se deslocar. Cada município determinará seu próprio horário. Já o transporte metropolitano, que interliga as cidades, inclusive a travessia de balsas e barcas funcionará normalmente, pois são de responsabilidade do governo estadual. Táxi ou carro de aplicativo estão liberados para funcionar normalmente.
Os supermercados, minimercados, padarias e comércio de itens de higiene funcionarão até 20h e só poderão vender produtos alimentícios e de higiene. A comercialização de roupas e eletrodomésticos está proibida. Além disso, os mercados e minimercados não poderão funcionar nos finais de semana e feriados. Comércios com atividade de entrega em domicílio podem trabalhar com porta fechada e apenas com 30% dos funcionários até as 22h.
Nas agências bancárias será permitido apenas o autoatendimento, sem serviços internos (com exceção dos relacionados à segurança e manutenção). As filas nos caixas devem ser espaçadas com distância de 3 metros. Feiras livres, pensões, obras civis públicas ou privadas não essenciais e a comercialização de imóveis de temporada estão proibidas.
Poderão funcionar por 24 horas estabelecimentos como farmácias, postos de combustível (com lojas de conveniência fechadas), serviços de transporte de mercadorias, comércio de insumos médico-hospitalares, delivery de medicamentos e serviço de transporte individual (táxi e veículos de aplicativo).
Também estão nesta lista atividades de segurança privada e de portaria, atacado e varejista de hortifrúti, atividades portuárias e retroportuárias (serviços administrativos terão de ser feitos por home office) e as atividades industriais cuja paralisação possa afetar o abastecimento e os serviços essenciais.
Nesta sexta, a Baixada Santista registrou 496 novos casos de covid-19 e 23 mortes por conta da doença. Além disso, a região soma 108.864 casos de coronavírus e 3.522 mortes desde o início da pandemia.
Operação Descida na Anchieta-Imigrantes será suspensa
A Operação Descida no Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI) será suspensa por dois finais de semana, a partir desta sexta-feira, com o objetivo de coibir a chegada de turistas à Baixada Santista. A medida atende à solicitação do Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb).
É a primeira vez em 23 anos de concessão do SAI que a operação não estará em vigor. A suspensão está entre as medidas restritivas adotadas durante a fase emergencial do Plano SP.
A Prefeitura de Santos vai restringir o acesso de pessoas aos jardins e calçadão da orla da praia, a partir da 0h deste sábado, 20. Desde o último dia 13, toda a extensão da faixa de areia da orla está fechada. O uso dos parques públicos também está proibido desde o dia 15.
A fiscalização da restrição ao acesso a jardim e ao calçadão será feita pela Guarda Civil Municipal (GCM). A GCM orienta os munícipes sobre proibição de uso destes espaços. Em caso de descumprimento, o infrator poderá ser encaminhado ao distrito policial. O Artigo 268 do Código Penal estabelece como crime o ato de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Este crime é passível de multa (estabelecida pela Justiça) e detenção de um mês a um ano.