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Ontem (2), o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu a decisão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado federal Natan Donadon (sem-partido-RO). O parlamentar foi condenado a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo por peculato e formação de quadrilha.
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“Eu acho que o sistema constitucional [que trata da perda de mandato de parlamentares condenados] é muito ruim, e acho que ele deve ser revisto pelo Congresso. E há uma proposta de PEC no Congresso em relação a isso. Agora, até que o Congresso delibere sobre esse problema, teremos que resolver caso a caso. E eu resolvi esse. O ideal é que o Congresso desfaça essa fórmula ruim que foi adotada pela Constituição”, disse Barroso.
A contradição entre as decisões sobre cassação de mandato entre o Judiciário e Legislativo ocorre devido a interpretações diferentes sobre dois artigos da Constituição que tratam da questão.
O Artigo 15, de aplicação genérica, prevê a perda de direitos políticos em caso de condenação criminal enquanto durarem seus efeitos. No entanto, o Artigo 55, específico para parlamentares, estabelece no Inciso VI que, em caso de condenação criminal transitada em julgado, a perda de mandato será decidida mediante votação secreta dos deputados ou senadores.