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O Brasil iniciou 2021 do mesmo modo que completou 2020: colecionando casos de feminicídios, muitos deles com repercussão nacional. Os padrões de repetição – tanto da motivação do crime (tipificado no Brasil há quase seis anos pela lei 13.104/2015), quanto do descuido com informações elementares sobre a profissão ou escolaridade das vítimas – revelam muito sobre o tratamento processual dispensado ao gênero e serviram de objeto de estudo de uma pesquisa científica desenvolvida no âmbito do Centro de Pesquisa Jurídica e Social (CPJUS) do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Positivo (UP).
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O grupo de estudantes, coordenados pelas professoras Maria Tereza Uille e Olívia Pessoa, analisou 147 processos de feminicídios ocorridos no Paraná a partir de 2017, com réus pronunciados e que não corriam em segredo de justiça. Os dados levantados deram origem a um banco de informações que convergem em duas graves constatações: a invisibilidade da vítima e a falta de uma perspectiva de gênero no trato processual, demonstrada pela dificuldade em encontrar informações essenciais sobre essas mulheres. A escolaridade das vítimas, por exemplo, foi ignorada em 73% dos processos analisados. “Quando uma mulher é vítima do feminicídio, a questão do gênero não para por aí”, sentencia a professora Olívia Pessoa. “Mesmo quando uma mulher é assassinada, quando se analisa algumas sentenças ou atas de audiência, até hoje, nos deparamos com perguntas sobre a vítima que se remete a uma questão de gênero e a um papel que se espera das mulheres. Por outro lado, notamos que essa fonte riquíssima de informação, que é o processo judicial brasileiro, não tem a preocupação em trazer os dados socioeconômicos das mulheres envolvidas, seja como vítimas, seja como rés”, alerta.
Olívia observa que tal constatação não significa que os agressores sejam absolvidos. “É preciso ter cuidado com essa análise, porque os homens são punidos pelo crime de feminicídio, mas ainda existe uma tentativa da acusação e, às vezes, do magistrado, de se levantar questões sobre o comportamento da mulher que foi assassinada. Considero que, durante uma audiência, deveria ser inconcebível por parte de um magistrado ou advogado perguntar se era mulher direita ou não”, afirma.
Tal mudança, segundo a professora, é um passo fundamental para combater o ciclo de violência vivenciado, para que, assim, se evolua no alcance das metas estabelecidas pela ONU, em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5, da Agenda 2030, de alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas. “A lentidão dos avanços e o índice de mulheres que são violentadas e assassinadas diariamente são angustiantes. Não estamos conseguindo proteger a vida das mulheres, elas estão expostas a violências diárias e agora vivemos um momento de regressão”, lamenta.
Análise dos dados
Quando a informação da escolaridade está presente nos processos, elas revelam que o feminicídio abrevia a vida de mulheres de todos os níveis, de analfabetas às que possuem Ensino Superior completo. Sobre a renda familiar da vítima, em 95% dos casos analisados pelo estudo, essa informação não consta no processo. Nos 5% restantes, a renda é de até dois salários mínimos. “A mulher de classe alta, a mulher de classe média e a mulher de classe baixa estão sendo assassinadas. A violência de gênero ultrapassa esses recortes, é uma questão que está introjetada na sociedade brasileira, do homem exercer um poder sobre os corpos das mulheres”, afirma Olívia.
No que se refere à dependência financeira da vítima em relação ao acusado, em 35% dos casos analisados a vítima não possuía tal dependência e, em 12%, a vítima era financeiramente dependente. Em 53% dos casos, porém, essa informação não consta no processo. Quanto à profissão da vítima, em 48% dos processos não foi encontrada essa informação; 13% das vítimas foram classificadas como “do lar”; 6% como diaristas; 5% como desempregadas; 4% como estudantes; 3% como vendedoras; 3% como agricultoras; e 18% em outras profissões.