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A decisão de Schietti seguiu a linha técnica firmada pelo TJRJ, que apontou a extrapolação do prazo previsto para Ronnie Lessa apresentar um mandado de segurança, fixado em 120 dias. O ex-PM se tornou réu em 11 de março de 2019, mas só recorreu do bloqueio de bens em outubro do ano passado.
"Assim, correto o Tribunal de origem, ao consignar que havia ultrapassado o prazo para a utilização do mandado de segurança, circunstância esta que, por si só, já obsta a análise da pretensão meritória esboçada no recurso ordinário", apontou o ministro.
Os provimentos foram congelados para garantir pagamento de despesas às vítimas do crime. No mês passado, Ronnie Lessa e o ex-PM Élcio Vieira de Queiroz se tornaram réus em processo de indenização movido pela viúva de Marielle, a vereadora Mônica Benício (PSOL). Também nesta ação foi determinado o bloqueio de bens do sargento reformado.
Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, foram mortos por tiros de uma submetralhadora HKMP5 disparados de dentro de um carro Cobalt de cor prata que os seguia na noite de 14 de março de 2018. Ronnie Lessa é apontado como o autor dos disparos e estaria no banco de trás do carro. Élcio de Queiroz seria o motorista do veículo. O crime completou três anos no mês passado.
Na esfera criminal, Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz respondem pelo duplo homicídio de Marielle e Anderson e pela tentativa de assassinato contra uma ex-assessora que estava no carro no momento do ataque, mas escapou com vida. Os dois ex-policiais estão presos preventivamente desde março de 2019 em Porto Velho, Rondônia, e responderão pelos crimes em tribunal do júri.
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