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O apresentador Danilo Gentili, 41, foi condenado a pagar indenização de R$ 7.000 a internauta Clau de Luca, filiada do partido PSL que trocou farpas com ele nas redes sociais em 2019. As duas partes recorreram da decisão, que corre no Tribunal de Justiça de São Paulo.
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O desentendimento dos dois teve início quando Gentili comentou o aumento do fundão eleitoral no orçamento de 2020 e afirmou que "os bots [robôs] e mavs [militantes virtuais] da ala bolsonista do PSL são pagos com essa verba partidária, por isso estão bem caladinhos perante esse absurdo."
Os dois então iniciaram a discussão que levou Clau de Luca a recorrer à Justiça com um pedido de danos morais, além de uma retração do apresentador nas redes sociais. A juíza Tais Helena Fiorini Barbosa, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível deu ganho de causa parcial para ela.Segundo Barbosa, "as palavras e termos utilizados pelo réu, altamente agressivos, não guardam a menor proporção com a publicação da autora, que apenas solicitava ao presidente do partido ao qual encontrava-se afiliada a interpelação judicial do requerido pelas acusações feitas em rede social."
"Não se olvida que deve ser respeitado o direito à liberdade de expressão. Contudo, não pode haver exercício abusivo desse direito, de forma a atingir a dignidade do outro. No caso, uma simples leitura da mensagem publicada pelo réu revela que ele extrapolou os limites da liberdade de expressão", disse.
A juíza, no entanto, rejeitou o pedido para que Gentili se retratasse. "Haja vista que a remoção da mensagem ofensiva mostra-se suficiente para cessar os efeitos nocivos da publicação e que a indenização fixada é suficiente para a compensação pelos danos ", afirmou.
As duas partes recorreram da decisão da juíza, tomada em fevereiro deste ano. Os representantes de Clau de Luca por discordarem da valor, já que queria indenização de R$ 30 mil, e os de Gentili na tentativa de reverter a decisão de danos morais. As duas partes foram procuradas pela reportagem, mas ainda não responderam.