© Getty Images
O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira, 21, para que todo juiz sempre ouça o Ministério Público antes de decidir sobre pedidos de prisão provisória, interceptação telefônica ou captação ambiental, quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e de dados, busca e apreensão, entre outras.
PUB
O pedido se dá após a deflagração da Operação Akuanduba, da Polícia Federal, contra o ministro do meio ambiente Ricardo Salles, sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República. A ofensiva foi aberta após autorização do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou que fosse dada imediata ciência à PGR após o cumprimento das diligências. Na ocasião, a Procuradoria disse, em nota, que o fato de não ter sido instada a se manifestar sobre a ação em princípio, pode violar o sistema constitucional acusatório.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, a ação apresentada ao STF questiona omissões no Código de Processo Penal, na lei que trata de interceptações telefônicas, na norma que trata de procedimentos envolvendo processos perante as cortes superiores e o Regimento Interno do Supremo.
Aras defende que tais textos precisam ser compreendidos à luz da principiologia que rege o sistema acusatório, que tem o MP como único órgão com atribuição para propor ações penais. Nessa linha, defende que o Supremo assente a absoluta imprescindibilidade de manifestação prévia do órgão competente do Ministério Público antes da decretação de uma série de medidas cautelares.
"Com o advento da Constituição de 1988, o direito processual penal brasileiro buscou superar o então sistema inquisitorial, fazendo clara opção pelo sistema penal acusatório. O modelo, em linhas gerais, impõe a separação orgânica entre as dimensões instrutória, acusatória e decisória, de modo que não se permita à mesma pessoa acumular as funções de investigar/acusar e de julgar", escreve o PGR.
Aras ainda fez referência a leis que determinam que o Ministério Público deve ser ouvido antes de o juiz decidir sobre certas medidas cautelares, como no caso de prisões temporárias e de infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação.
O PGR argumenta que o MP, além de ser titular da ação penal, tem as atribuições de fiscalizar a aplicação da lei e de fazer o controle externo da atividade policial, sendo o destinatário de todas as investigações realizadas pela polícia - o que reforça a necessidade de opinar previamente e de acompanhar a execução das medidas decretadas durante a fase investigativa.
"Não é possível que as investigações preliminares transitem entre a autoridade judiciária responsável e o organismo policial designado para prestar auxílio (polícia judiciária) sem a indispensável supervisão ministerial", defende Aras.
O PGR pede a concessão de medida liminar, apontando perigo na demora em razão da possibilidade de serem determinadas, por parte de magistrados e tribunais de todo o país, medidas cautelares e decisões judiciais que ocasionem restrições a direitos fundamentais de cidadãos sem prévia oitiva do Ministério Público - "o que resultará em reiteradas violações ao sistema acusatório adotado pela Constituição Federal de 1988 e aos princípios da inércia da jurisdição e da imparcialidade do juiz, com chances reais de ulterior anulação de provas e elementos de informação produzidos mediante violação a essas normas constitucionais", segundo Aras.
No mérito, o chefe do Ministério Público Federal quer que o Supremo fixe tese no sentido de que as normas que regem o processo penal alusivas à fase investigativa sejam interpretadas de modo a resguardar a prévia oitiva e participação do Ministério Público em todas as diligências policiais constritivas de direitos.