STJ garante revisão que amplia os atrasados do auxílio-acidente do INSS

A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso repetitivo tema 862, definiu que a data de início é, para todos os efeitos, o dia seguinte após o fim do auxílio-doença concedido por conta de um acidente de trabalho

© Processos do INSS respondem por quase metade dos valores

Economia INSS-JUSTIÇA 20/07/21 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu regra que aumenta o valor dos atrasados do auxílio-acidente conquistado na Justiça. A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso repetitivo tema 862, definiu que a data de início é, para todos os efeitos, o dia seguinte após o fim do auxílio-doença concedido por conta de um acidente de trabalho.

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O julgamento vai beneficiar, ao menos, 14.500 segurados que estão com ação no Judiciário. Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, o auxílio-doença passou a se chamar benefício por incapacidade temporária.

Em muitos casos, o trabalhador não teve o auxílio-acidente concedido logo após o término do auxílio-doença e teve que entrar com uma ação na Justiça. Em casos assim, o pagamento do benefício pode ter sido determinado desde a data da citação, ou seja, quando o segurado entrou com o processo e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi informado sobre a ação.

A ministra também alterou a decisão consolidada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia considerado como marco inicial do pagamento do auxílio-doença a data da citação do INSS, ou a data do pedido administrativo, se fosse o caso.

"Destoa do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual merece reforma", escreveu a ministra Assusete.

A decisão, publicada no início deste mês, levou em conta o texto da lei 8.213, de 1991, sobre as regras de concessão do benefício, que no seu artigo 86, determina que o auxílio-acidente deve ser pago na sequência do auxílio-doença.

Agora, cerca de 14.500 processos que estão em tramitação na Justiça questionando a data de início do auxílio-acidente e pedindo o pagamento de valores retroativos poderão ser julgados.

"Todos os processos que discutiam esse tema estavam suspensos, aguardando essa definição do STJ", disse o advogado especializado em temas previdenciários Átila Abella, cofundador do portal Previdenciaristas.

Nos casos analisados pelo STJ no tema 862, era muito grande a distância do tempo entre o final do pagamento do auxílio-doença e a perícia judicial que comprovou a sequela permanente por causa do acidente de trabalho. Em um dos casos, o acidente foi em 1998 e a perícia aconteceu em 2016, no entanto, ficou incontestável que o segurado voltou ao trabalho com sequelas que "reduzem a capacidade funcional e laborativa do autor e demandam um permanente maior esforço", segundo a decisão.

"O STJ respaldou a lei previdenciária, garantindo que o termo inicial do auxílio-acidente será o dia imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença. Desprezando outros marcos temporais que eram utilizados pelo INSS e em alguns tribunais", disse Matheus Azzulin, advogado especialista em direito previdenciário.

Segundo a assessoria do INSS, a repercussão da decisão do STJ, no momento, é de competência da AGU (Advocacia-Geral da União). A reportagem procurou a AGU para saber qual será a ação do governo diante da definição do STJ sobre o benefício, mas o órgão não respondeu até a publicação deste texto.

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