Prefeitura de SP obriga todos os servidores municipais a tomarem vacina contra Covid

A nova determinação faz parte de um decreto publicado na edição deste sábado (7) do Diário Oficial do Município e também vale para funcionários de autarquias, fundações e da administração indireta que se enquadrarem nos grupos elegíveis para imunização

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Brasil São Paulo 07/08/21 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Os funcionários públicos municipais de São Paulo serão obrigados a tomar a vacina contra a Covid-19. A nova determinação faz parte de um decreto publicado na edição deste sábado (7) do Diário Oficial do Município e também vale para funcionários de autarquias, fundações e da administração indireta que se enquadrarem nos grupos elegíveis para imunização.

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O decreto cita que o servidor que se recusar a tomar a vacina poderá ser punido de acordo com a cita a Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979 que, entre outros, fala em repreensão, suspensão e até demissão.Apenas quem apresentar justa causa médica poderá ficar livre da obrigatoriedade de tomar a vacina contra o novo coronavírus.

A base legal para a regra, segundo a gestão Ricardo Nunes (MDDB), é o artigo 3º da Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

"O dispositivo estabelece expressamente que, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas medidas como isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas e vacinação e outras medidas profiláticas", afirma a prefeitura em nota.

De acordo com a administração municipal, a CGE (Controladoria Geral do Município) é o órgão que está encarregado de fazer o levantamento de quem não se vacinar. "A Controladoria também vai fiscalizar o cumprimento da determinação e poderá adotar as providências legais e regulamentares pertinentes".

"O artigo 3º da Lei Federal 13.979 foi mantido em vigor por decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) após análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.625. A vacinação compulsória também está prevista no artigo 29 do Decreto Federal 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a organização das ações de Vigilância Epidemiológica e dispõe sobre o Programa Nacional de Imunizações", completa a nota.

Na capital paulista podem ser vacinados, com ao menos uma dose, pessoas a partir de 25 anos. Segundo calendário divulgado nesta sexta (6), entre as próximas terça (10) e sábado (14) poderão ser vacinados quem tiver entre 24 e 21 anos.

Neste sábado (7), as 468 UBSs (Unidades Básicas de Saúde) e as AMAs/UBSs integradas estão abertas ate às 19h para aplicação de segunda dose.

CALENDÁRIO7/8 - Busca ativa de segunda dose9/8 - Repescagem 27 a 25 anos + segunda dose10/8 - 24 anos11/8 - 24 anos12/8 - 23 anos13/8 - 22 anos14/8 - 21 anosFonte: Secretaria Municipal da Saúde

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