Uniões estáveis para pensão do INSS crescem 14% durante pandemia, dizem cartórios

A união estável comprova a relação de convivência para ser incluído como dependente do segurado que faleceu e, assim, ter direito à pensão

© Pixabay

Brasil Covid-19 29/09/21 POR Estadao Conteudo

Houve um crescimento de 14% nas escrituras de união estável no Brasil nos primeiros oito meses de 2021, em relação ao último ano, aponta levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF). Uma das razões é a necessidade de comprovação de direito à pensão do INSS, que aumentou por conta dos óbitos relacionados à covid-19. A união estável comprova a relação de convivência para ser incluído como dependente do segurado que faleceu e, assim, ter direito à pensão.

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"As pessoas começaram a ficar com medo de acontecer alguma coisa e resolveram documentar as relações de fato", analisa a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros. A escritura de união estável é uma declaração de que duas pessoas vivem juntas como se fossem casadas, independentemente do sexo. O documento tem várias finalidades, como regular questões patrimoniais, permitir a inclusão do companheiro como dependente e garantir direitos relacionados a benefícios do INSS.

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Até agosto deste ano, foram realizadas 88.781 escrituras de união estável no País, em comparação com 77.777 durante o mesmo período de 2020. Entre os estados com maior taxa de aumento do registro estão o Espírito Santo, com 46,3%, o Ceará, com 35,2%, e o Rio Grande do Norte, com 27,8%. Em seguida aparecem Roraima, 27,7%, Minas Gerais, 27,4%, São Paulo, 27%, e Mato Grosso, com 25,1%.

Sem a escritura de união estável, o processo para comprovação de união é mais demorado. "É preciso pedir o reconhecimento da união estável por meio de um processo judicial, tem que contratar um advogado", explica Barros. De acordo com dados do INSS, 25% dos casos de concessão de benefícios estão travados por conta de documentação incompleta. A fila de espera passou de 1,8 milhão de pedidos em julho deste ano.

A escritura pode ser realizada de forma online, ao entrar em contato com um dos cartórios de notas credenciados na plataforma www.e-notariado.org.br, ou com um tabelião de notas.

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