© Processos do INSS respondem por quase metade dos valores
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Mais da metade dos auxílios-doença que passaram pela perícia do pente-fino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram cortados. Segundo o órgão, até o momento, foram feitas 50.191 avaliações e foram encerrados 29.639 benefícios no país, o que corresponde a 59% do total analisado.
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Na última segunda-feira (27), o governo publicou uma convocação com os nomes de mais de 95 mil segurados que precisam agendar a perícia do pente-fino para não terem o benefício suspenso e, posteriormente, cancelado.
No estado de São Paulo, foram convocados 10.735 titulares de auxílios-doença que não passam por perícia há, pelo menos, seis meses, atrás apenas do Rio Grande do Sul, com 11.816 convocados. Na sequência aparecem Bahia (6.880) e Rio de Janeiro (6.528).
Estão na lista todos os que não foram localizados pelo INSS e também os que receberam cartas, mas não agendaram a avaliação médica no prazo. Esses segurados terão até o dia 11 de novembro para agendar a perícia, pelo 135 ou pelo Meu INSS.
Quem não agendar o atendimento ou não comparecer na data marcada terá o benefício suspenso até a regularização. Após 60 dias da suspensão, o auxílio poderá ser cortado definitivamente.
O governo mira benefícios que estão sendo pagos a segurados que recuperaram a capacidade de trabalhar. O INSS pode chamar para o pente-fino auxílios que começaram a ser pagos há mais de dez anos e também benefícios concedidos judicialmente.
Desde agosto, quando começou a enviar as 170 mil cartas, o INSS selecionou apenas segurados que recebem auxílios-doença. O órgão ainda não tem previsão de quando fará outra convocação para uma nova etapa do pente-fino.
De acordo com a ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência), até o momento, o número de benefícios encerrados está bem abaixo do totalizado no primeiro pente-fino, há dois anos. "Isso mostra que a ANMP estava certa quando criticou o novo pente-fino, em meio a uma pandemia", afirma o vice-presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves.
Cardoso acredita que, possivelmente, boa parte dos segurados conseguirá reativar o benefício na Justiça. "Há vários critérios equivocados [neste pente-fino], como a convocação de beneficiários com idade avançada", diz o vice-presidente da associação.
Para a advogada Adriane Bramante, o número de benefícios já encerrados neste pente-fino é expressivo, considerando que foi feita uma reavaliação de benefícios por invalidez. "Possivelmente, muitos segurados não tiveram tempo hábil para providenciar exames e laudos atualizados, pois estamos em um momento pandêmico, com hospitais dando preferência para o atendimento a casos de Covid", afirma a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
O segurado que perder o benefício pode entrar com recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social, questionando a decisão. O prazo para fazer o requerimento é de 30 dias, contados a partir do resultado da perícia. O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou na Central 135. É preciso apresentar documentação médica que comprove o direito ao benefício.
"Porém, a chance de êxito é pequena, porque vão usar a mesma avaliação do médico federal", afirma Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP.
Se decidir recorrer à Justiça, o segurado pode entrar com um processo no Juizado Especial Federal com limite no valor dos atrasados é de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano). Neste caso, não é obrigatória a presença de um advogado, mas é recomendável por se tratar de um processo complexo. Caso sejam de mais de R$ 66 mil, é preciso contratar advogado e buscar a vara previdenciária comum.
A ação deve ser movida o quanto antes para que o segurado não fique muito tempo na fila. Caso tenha entrado com recurso administrativo, será preciso aguardar a análise do INSS ou abrir mão do requerimento.PENTE FINO INSS | COMO RESPONDER À CONVOCAÇÃO
A convocação é feita por carta, pelos Correios, no endereço registrado nos sistemas do INSS ou por notificação no caixa eletrônico do banco onde o segurado recebe o benefícioO beneficiário convocado tem 30 dias, contados a partir da data de recebimento da correspondência, para agendar o exame pericialO AGENDAMENTO
Pelo site meu.inss.gov.brVá em "Agendar Perícia"Clique em "Agendar Novo"A tela exibirá o nome do segurado, número de documentos e dados de contatoConfira se telefone, email e endereço estão corretosSe necessário, faça as correções em "Meu Cadastro"Anexe todos os documentos solicitadosPelo telefone
Também é possível agendar pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7h às 22hAo ligar, o segurado deve anotar a data e o horário agendado para a períciaREMARCAÇÃO
Se não puder comparecer na data agendada, o beneficiário pode fazer a remarcação, desde que ela seja "devidamente justificada" e solicitada um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médicaO reagendamento também poderá ocorrer por parte do INSS, quando houver adiantamento de feriados na data agendada, por exemplo, ou em caso de greveA PERÍCIA
Ao comparecer à perícia, além do número do CPF, será preciso ter em mãos:
Ao menos um documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)Documentos médicos originais do beneficiário (exames, laudos, receitas para comprovar a doença e o tratamento) - Analise bem os documentos pedidos pelo INSS na convocação para não deixar de levar nenhum ((destaque))Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se for o casoO procurador cadastrado ou representante legal, se houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPFRESULTADO
O segurado poderá saber o resultado do exame após as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS ou pelo 135Ao clicar para ver o resultado, caso a decisão tenha sido tomada, o site informará se o pedido foi concedido ou indeferidoAcerto pós-perícia
Se fizer a consulta ao Meu INSS e não conseguir ver o resultado, o segurado pode ligar para o número 135 e informar que precisa fazer um acerto pós-períciaO funcionário poderá verificar quais pendências precisam ser solucionadas e orientará o seguradoAlta médica
A perícia poderá considerar o trabalhador apto a retornar para à sua atividade. Caso concorde com a decisão, o empregador é obrigado a aceitar o profissional de voltaCaso o trabalhador discorde da decisão do INSS, poderá apresentar um recurso, também pelo Meu INSS ou 135Corte do benefício
Se faltar à perícia, o benefício será suspenso de acordo com o art. 77 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Neste caso, o segurado terá que agendar o atendimento o mais rápido possível para não correr o risco de ter o benefício cortadoO benefício será definitivamente cancelado 60 dias após a suspensão por falta de resposta à convocaçãoAtenção: Enquanto não passar pela perícia do pente-fino, o beneficiário não poderá agendar outro tipo de perícia