STJ também nega prisão domiciliar humanitária a Roger Abdelmassih

A Justiça observou que Abdelmassih não atende aos requisitos exigidos para obter o benefício

© Reprodução

Justiça Condenado 22/10/21 POR Estadao Conteudo

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do desembargador Jesuíno Rissato de não conceder prisão domiciliar humanitária para o ex-médico Roger Abdelmassih. O benefício havia sido cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão por estupro e atentado ao pudor contra mais de 70 pacientes.

PUB

O entendimento da Quinta Turma do STJ é que não há qualquer situação excepcional que impeça Abdelmassih de cumprir sua pena na penitenciária e que, em caso de uma futura internação, ele poderá receber tratamento médico na unidade prisional ou em hospital de custódia. Para Rissato, relator do caso, o ex-médico "poderá ser submetido a tratamento em hospital de custódia ou outro, mediante escolta, como qualquer outro apenado nas mesmas condições ou mesmo tal qual aconteceria se em domicílio estivesse".

Com o habeas corpus, a defesa buscava o restabelecimento da prisão domiciliar humanitária, antes concedida ao ex-médico, alegando que o condenado enfrenta graves problemas de saúde e que o presídio não teria assistência médica adequada para tratá-lo. No recurso, alegou que o paciente é "portador de insuficiência cardíaca crônica e a unidade prisional não teria condições de fornecer tratamento médico ou de socorrer o apenado em casa de urgência". A Corte de origem concluiu que não houve comprovação dos fatos alegados.

"No que atine ao estado de saúde do paciente, tem-se que nem mesmo as comorbidades que o acometem teriam o condão de alterar o já exposto, vez que a efetiva presença/existência de assistência médica no local onde cumpre pena afasta a possibilidade de deferimento do pedido de prisão domiciliar", ressalta o relator na decisão.

A defesa sustentou, ainda, que embora a pena do ex-médico seja em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que prioriza os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

O magistrado observou que Abdelmassih não atende aos requisitos exigidos para obter o benefício, destinado àqueles que cumprem pena em regime aberto. "Como também observado pela origem, desde já, deve-se esclarecer que o paciente não cumpre sequer o primeiro requisito legalmente exigido: o de estar cumprindo pena em regime aberto", concluiu o relator.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

fama Luto Há 19 Horas

Morre o cantor Agnaldo Rayol, aos 86 anos

esporte Peru Há 22 Horas

Tragédia no Peru: relâmpago mata jogador e fere quatro durante jogo

mundo Loteria Há 22 Horas

Homem fica milionário depois de se esquecer do almoço em casa: "Surpreso"

fama Televisão Há 20 Horas

'Pensava que ia me aposentar lá', diz Cléber Machado sobre demissão da Globo

politica Tensão Há 22 Horas

Marçal manda Bolsonaro 'cuidar da vida' e diz que o 'pau vai quebrar' se críticas continuarem

lifestyle Alívio Há 22 Horas

Três chás que evitam gases e melhoram a digestão

fama Luto Há 22 Horas

Morre o lendário produtor musical Quincy Jones, aos 91 anos

fama Saúde Há 21 Horas

James van der Beek, de 'Dawson's Creek', afirma estar com câncer colorretal

tech WhatsApp Há 22 Horas

WhatsApp recebe novidade que vai mudar forma como usa o aplicativo

mundo Catástrofe Há 21 Horas

Sobe para 10 o número de mortos após erupção de vulcão na Indonésia