Deputados querem abrir reservas florestais do Mato Grosso para mineração

O Projeto de Lei Complementar (PLC) é de autoria do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB)

© Agência Senado 

Brasil Exploração 26/10/21 POR Estadao Conteudo

Um projeto de lei estadual previsto para ser levado à votação nesta terça-feira, 26, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, prevê que as reservas florestais localizadas em propriedades rurais, ou seja, as faixas de vegetação nativa que toda propriedade deve manter de pé, sejam abertas para exploração mineral.

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 58/2020, de autoria do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), prevê que essas "áreas que propiciam a mineração possam ser exploradas de modo racional e sustentável". Na prática, o projeto altera a finalidade da reserva legal. Ao permitir sua exploração, essa área poderia ser compensada, realocada ou até suprimida, embora a reserva obedeça a critérios e características para sua definição, sendo vedada sua supressão.

O Código Florestal federal (Lei 12.651/2012) estabelece que a reserva legal é uma área localizada dentro de uma propriedade ou posse rural que tem a "função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa".

O porcentual da propriedade que deve ser registrado como Reserva Legal varia de acordo com o bioma e a região, sendo 80% de área preservada em propriedades rurais localizadas em floresta na Amazônia Legal; 35% em propriedades em áreas de Cerrado na Amazônia Legal; 20% na propriedade situada em área de floresta, outras formas de vegetação nativa nas demais regiões do país; e 20% na propriedade em área de campos gerais em qualquer região do país.

O projeto de lei estadual, além de ignorar a função básica atribuída por uma lei federal, também invade outra função federal, que é legislar sobre exploração minerária. Uma análise técnica aponta que há vício de iniciativa, uma vez que o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre "jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia".

"Ainda que a alteração e a supressão de áreas de proteção ambiental sejam permitidas por meio de leis, é vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. Com isso, o PLC 58/2020 instaura uma clara descaracterização da Reserva Legal em contradição com o Código Florestal e a própria Constituição de 1988", afirma o Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT), formado por organizações da sociedade civil com reconhecida expertise na implementação do Código Florestal.

O Ministério Público Estadual também questiona o projeto de lei. Em nota assinada pelo Procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges Pereira, e pelo Procurador de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, o MP diz que a proposta "fomenta a prática de ilícitos ambientais e resulta em novos estímulos aos desmatamentos no Estado de Mato Grosso".

"O projeto pretende alterar o regime do instituto da Reserva Legal, descaracterizando-a e entregando ao comércio seu solo e, consequentemente, destruindo a flora e fauna ali presente, razão principal da sua existência", diz o MP, por meio de nota. "Não precisaria dizer que a prática da extração de minérios, por si só já devasta o solo e o que está acima dele, além de que, em casos como este, se constituir em crime ambiental, de modo que a alteração legislativa proposta fomenta a prática de ilícitos ambientais e resulta em novos estímulos aos desmatamentos no Estado de Mato Grosso."

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