Daniel Silveira é condenado a pagar R$ 20 mil a prefeito de Niterói

Caso a conta de Daniel Silveira seja reativada no Twitter, ele também terá de retirar a postagem em até 5 dias, sob pena de multa a ser fixada

© VINICIUS LOURES/CÂMARA DOS DEPUTADOS

Política DANIEL-SILVEIRA 14/11/21 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (UOL/FOLHAPRESS) - O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), foi condenado a pagar R$ 20 mil ao prefeito de Niterói, Axel Grael, por danos morais após ter escrito que o governante fluminense deveria "levar uma surra de gato morto até ele miar", em seu perfil no Twitter, em 13 de fevereiro deste ano.

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Na época, o deputado usou as redes sociais para criticar uma decisão de Grael de dissolver a Secretaria de Políticas de Drogas, usando o espaço para a criação da Secretaria do Clima.

"Axel Grael, Toma vergonha na sua cara! Filhote de João Doria [governador de São Paulo] do karaleo! Vocês tem (sic) que levar uma surra de gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição", dizia a mensagem de Silveira, segundo print feito por Grael.

Atualmente, o conteúdo do perfil de Daniel Silveira no Twitter está indisponível devido a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). O parlamentar foi preso em "flagrante delito" em 16 de fevereiro deste ano por fazer ameaças a ministros do STF e ao Estado Democrático de Direito, segundo decisão do ministro da Corte Alexandre de Moraes. Silveira foi solto na última segunda-feira (8), mas continua impedido de acessar as redes sociais.

Sobre a mensagem a Grael, a defesa de Silveira buscou alegar que era "mera crítica que não pode ser suficiente para gerar constrangimento" e buscou se apoiar na imunidade parlamentar dele. Grael defendeu que a declaração extrapola a liberdade de opinião e poderia incitar a atos de violência.

"Muito embora afirme o réu ser a sua conta na rede social Twitter utilizada unicamente para tratar de assuntos relativos ao seu exercício parlamentar, não parece possível admitir que a sugestão de que o autor deveria sofrer agressões físicas possui alguma relação com as funções de deputado federal do réu. Ou seja, a manifestação não guarda pertinência com o exercício do mandato legislativo, escreveu a juíza do caso na decisão, Letícia de Oliveira Pecanha.

"É inegável, quanto à publicação levada a efeito pelo réu, o conteúdo ofensivo, de ódio e em evidente tom de ameaça grave ao autor [da ação]", diz em outro trecho.

Caso a conta de Daniel Silveira seja reativada no Twitter, ele também terá de retirar a postagem em até 5 dias, sob pena de multa a ser fixada.

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