Receita Federal detalha como será o parcelamento de débitos

O parcelamento dos débitos “de qualquer natureza” poderá ser feito em até 60 prestações “mensais e sucessivas”

© Prazo de entrega da declaração do ITR acaba hoje

Economia Débitos 31/01/22 POR Notícias ao Minuto Brasil

Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União de hoje (31) detalha como será o parcelamento de débitos perante a Receita Federal. De acordo com a Instrução nº 2.063, o parcelamento dos débitos “de qualquer natureza” poderá ser feito em até 60 prestações “mensais e sucessivas”.

PUB

Entre as novidades apresentadas está a retirada do limite de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado; e a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento.

“Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar”, informou a Receita.

Além de explicar os tipos de débitos que serão passíveis de parcelamento, a instrução normativa detalha como deverá ser feita a formalização do requerimento. Apresenta também questões relativas à deferimento de requerimentos; à consolidação de débitos; às disposições sobre a relação entre valores de prestações, formas de pagamento, juros; e como serão os procedimentos de desistência; reparcelamento e rescisão do parcelamento.

Os sistemas de parcelamento serão atualizados e centralizados no portal e-CAC. Como a unificação será acompanhada da opção de desistência, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC.

“Débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção ‘Parcelamento – Solicitar e acompanhar’. Para débitos declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), a opção segue sendo ‘Parcelamento Simplificado Previdenciário’”, detalha a Receita.

Ainda de acordo com a Receita, o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores.

“Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018”, acrescenta.

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

brasil Guarujá Há 14 Horas

Criança de 2 anos sai correndo de restaurante e morre atropelada em SP

fama Kendra Wilkinson Há 18 Horas

Modelo revela como eram festas com sexo feitas por Diddy

fama Acidente Há 15 Horas

Zé Neto sofre acidente e é internado no interior de São Paulo

lifestyle OMS Há 11 Horas

Marburg: vírus com 88% de letalidade mata 6 em novo surto

esporte Óbito Há 11 Horas

Ex-jogador é encontrado morto em hotel aos 43 anos

mundo Israel Há 18 Horas

Hutis dispararam míssil contra aeroporto à chegada de Netanyahu

mundo EUA Há 12 Horas

Queda de avião junto a aeroporto deixa "vários mortos" nos EUA

fama Giovanna Roque Há 17 Horas

Namorada defende MC Ryan após suposta agressão: 'Perdeu a cabeça'

brasil Rio Grande do Sul Há 18 Horas

RS registra pedra de granizo de 14,6 cm, a maior a cair no Brasil

fama Drake Hogestyn Há 18 Horas

Morre Drake Hogestyn, ator de 'Days of Our Lives', aos 70 anos