Foi demitido do emprego? Aprenda quais são os seus direitos!

Além das verbas rescisórias, trabalhador pode ter direito a receber seguro-desemprego, manter o plano de saúde da empresa e usar gratuitamente o transporte público

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Economia Lei 17/02/16 POR Notícias Ao Minuto

Caso você tenha sido demitido, é importante saber os seus direitos garantidos por lei ao ser dispensado. Garantir o recebimento correto na rescisão do contrato de trabalho é importante para ter fôlego financeiro até a obtenção de uma nova colocação. Além das verbas rescisórias – como férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e multa-, há outros direitos para ficar de olho.

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O seguro-desemprego é um deles. O benefício é limitado a cinco parcelas e o valor é definido com base no salário médio dos últimos três meses anteriores à dispensa.

No caso do primeiro pedido, é preciso ter trabalhado por 12 meses durante os últimos 18 meses. Já no segundo, a exigência é de 9 meses durante os últimos 12 meses. Para as demais solicitações, é preciso ter trabalhado por seis meses no período imediatamente anterior à demissão.

A solicitação deve ser feita até 120 dias após a demissão em um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. É preciso levar: carteira de trabalho e de identidade, cartão do PIS, comprovante de recebimento do Fundo de Garantia, três últimos contracheques, requerimento do seguro-desemprego (preenchido pelo empregador), termo de rescisão e comprovante de residência e escolaridade.

Se foi demitido sem justa causa e contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde, você poderá mantê-lo, mas precisa assumir o pagamento integral da mensalidade. Você poderá continuar com ele enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos e enquanto você não for admitido em um novo emprego.

Também tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.

Além disso, há prefeituras que oferecem passagem grátis para desempregados no transporte coletivo. Em São Paulo, o benefício é estendido aos usuários do metrô. Vale até 90 dias após o recebimento do seguro-desemprego. Informe-se na prefeitura ou na Secretaria dos Transportes sobre as exigências para o uso deste benefício em sua cidade.

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