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O ex-deputado federal Marco Antônio Cabral foi condenado em segunda instância da Justiça Federal por improbidade administrativa por ter feito visitas irregulares ao pai, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, quando estava preso no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, conhecido como Bangu 8, no Complexo de Gericinó.
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A decisão confirmou a sentença de primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O filho de Sergio Cabral foi condenado às seguintes penas: perda da função pública; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; além de multa correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, revertida em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto no Art. 13 da Lei nº 7.347/85.
De acordo com a denúncia, o ex-deputado utilizou indevidamente a prerrogativa parlamentar para a realização de visitas extraordinárias de cunho privado ao pai, Sergio Cabral, em desacordo com resolução da Secretaria de Administração Penitenciária.
Em dezembro, a Primeira Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, determinar a substituição da prisão preventiva do ex-governador por domiciliar. Na decisão, Cabral deverá cumprir também as medidas cautelares de uso de monitoramento eletrônico e proibição de contato com investigados e réus da Operação Lava Jato.