© Adriano Machado/Reuters
O acórdão da decisão, tomada pela 8.ª Turma da Corte, foi publicado nesta quinta-feira, 10. Os desembargadores foram unânimes ao reafirmar a competência da Justiça Federal do Paraná para processar o caso.
Em seu voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, disse que não há 'sequer indícios' da prática de crimes eleitorais que justifiquem a transferência do processo.
"Diferente de outros feitos já julgados por esta Turma, na presente ação penal não há clara referência a alocação específica de valores para finalidade eleitoral, não se justificando a pretendida declinação da competência", escreveu.
O processo por corrupção e lavagem de dinheiro foi aberto março de 2016, quando Eduardo Cunha ainda era deputado. Com a cassação do mandato e o fim do foro por prerrogativa de função, a ação saiu do Supremo Tribunal Federal (STF) e passou a correr no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, no Rio de Janeiro, por também envolver uma prefeita do Estado. Depois que a gestão dela foi encerrada, houve o declínio da competência para a 13.ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o ex-deputado a 15 anos e onze meses de reclusão em setembro de 2020.
Ao recorrer da sentença, a defesa alegou nulidade por incompetência da Justiça Federal para julgar as acusações, o que colocaria o processo de volta à fase inicial. Antes disso, os advogados também tentaram embargar o processo alegando suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, hoje pré-candidato ao Planalto, que foi o responsável pela instrução do caso, com base nas mensagens hackeadas da Operação Spoofing.
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