Câmara aprova PEC que aumenta idade máxima para indicação de ministro ao STF

O relator fez algumas mudanças no texto, como a obrigatoriedade de que os ministros civis do STM (Superior Tribunal Militar) tenham mais de 35 anos e menos de 70

© Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Política STF-MINISTROS 16/02/22 POR Folhapress

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a PEC (proposta de emenda à Constituição) que aumenta de 65 anos para 70 anos a idade máxima para indicação de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

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A proposta havia sido aprovada na última quarta-feira (9) em comissão especial da Câmara. Agora, aela vai ao Senado, onde precisa de pelo menos 49 votos, também em dois turnos.

No plenário da Câmara, o primeiro turno foi votado em pouco mais de 20 minutos. O texto recebeu 439 votos favoráveis e 15 contrários -precisava de pelo menos 308 para passar. No segundo turno, votado em cerca de dez minutos, o placar foi de 416 a 14.

A PEC, de autoria do deputado Cacá Leão (PP-BA), foi articulada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), conforme revelou a Folha de S.Paulo no final de agosto. Assim como a votação desta terça, a tramitação na Câmara foi a jato.

A proposta teve a admissibilidade aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara em novembro. No mês seguinte, Lira autorizou a instalação da comissão especial. Os membros do colegiado se reuniram quatro vezes -a última delas, na quarta passada, para votar o relatório.

De acordo com o texto, o aumento da idade máxima também será aplicado a ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e juízes dos TRFs (Tribunais Regionais Federais) e TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), além dos ministros do TCU (Tribunal de Contas da União).

Na justificativa, Cacá Leão afirma que uma emenda constitucional de 2015 elevou a idade máxima para a aposentadoria compulsória no serviço público federal de 70 para 75 anos, sem mudar a idade máxima de 65 anos para acesso de magistrados aos tribunais superiores, aos tribunais regionais e para nomeação dos ministros do TCU.

Com isso, continua o deputado, "juízes e desembargadores que completam 65 anos, deixam de ter acesso às cortes superiores e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce", afirma.

"Como desfecho desse cenário, elevam-se os gastos do erário e se perde em experiência e moderação, ambas necessárias ao bom magistrado e conquistadas às custas de muitos anos de trabalho. O mesmo raciocínio se estende ao Tribunal de Contas da União."

Em seu parecer na comissão especial, que foi votado sem alterações pelo plenário, o deputado Acácio Favacho (Pros-AP) defendeu que, com a elevação da idade de aposentadoria compulsória para 75 anos, "há necessidade de elevar a idade máxima de acesso aos tribunais, como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições".

O relator fez algumas mudanças no texto, como a obrigatoriedade de que os ministros civis do STM (Superior Tribunal Militar) tenham mais de 35 anos e menos de 70.

Além disso, incluiu, na redação da PEC a referência "ao notável saber jurídico e à reputação ilibada como condições para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho".Nesta terça, no plenário, o líder do MDB, Isnaldo Bulhões Jr. (AL), defendeu a mudança, lembrando que houve um aumento na expectativa de vida da população e ressaltando que o aumento da entrada de magistrados é uma correção justa.

Apesar da justificativa oficial de necessidade de adequar a Constituição à mudança na idade de aposentadoria compulsória, nos bastidores dirigentes partidários disseram, em agosto, que a PEC era uma forma de viabilizar a indicação ao STF de nomes que já completaram ou estão prestes a fazer 65 anos.

Não é a primeira vez que uma proposta do tipo tramita no Congresso. Em 2018, o senador José Serra (PSDB-SP), ex-ministro da Saúde, propôs ampliar a idade máxima para 70 anos para nomeações aos mesmos órgãos. A PEC está parada na CCJ do Senado, à espera de relator.

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