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A venda de cadeiras de alimentação para crianças no Brasil passou a ser fiscalizada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A partir de 6 de fevereiro, o selo de inspeção do órgão passou a ser obrigatório para cadeiras do tipo alta, com ou sem bandeja e cadeiras de encaixe em mesas. Além disso, cadeiras que possam ser convertidas em cadeira baixa, andador, carrinho, balanço, bebê conforto, cadeira reclinável para bebês também necessitam do selo.
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Segundo o UOL, com a obrigatoriedade, o consumidor passa a ter a garantia de que o produto foi "aprovado em questões ligadas à segurança, como o cinto, estrutura e estabilidade, fechamento da cadeira durante o uso, e a presença de materiais que possam ser tóxicos".
Em 2009, o Inmetro avaliou as principais marcas do produto no mercado e todas elas apresentaram algum tipo de problema. Comerciantes, fabricantes e importadores tiveram 36 meses para se adequar às normas de segurança exigidas.
Se um lojista, fabricante ou importador for flagrado vendendo cadeiras de alimentação sem o selo do Inmetro, ele pode ser punido com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão dependendo da dimensão da infração e o tamanho da empresa.
Consumidores que identificarem produtos irregulares ou sem o selo de segurança, podem informar à Ouvidoria do Inmetro, pelo telefone 0800 2851818. Além disso, acidentes com o produto podem ser informados no site da entidade.