© Agência Senado / Marcos Oliveira
De acordo com o texto aprovado, o objetivo principal do SNE será "a cooperação e a colaboração em matéria educacional entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios", conforme determina a Constituição de 1988. A carta magna prevê que os três entes "organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino", no entanto, carece instrumentalização de como devem trabalhar em conjunto - essa é a lacuna que o projeto ataca.
O projeto de lei busca, por exemplo, universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade; erradicar o analfabetismo; valorizar os profissionais da educação; assegurar padrão de qualidade das instituições formadoras de docentes; incorporar tecnologias nas práticas pedagógicas escolares; assegurar a participação democrática na política educacional de coordenação, planejamento, gestão e avaliação.
No âmbito do projeto, a União fica responsável por coordenar o SNE e a formular a política nacional de educação, fora funções redistributiva e supletiva. Estados e municípios também têm atribuições específicas.
Para definir parâmetros, diretrizes educacionais e aspectos operacionais, administrativos e financeiros do regime de colaboração serão criados fóruns. A Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), de âmbito nacional, para pactuação dos três entes, e as Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibe), para negociação entre Estados e municípios.
O projeto também prevê o Custo Aluno Qualidade (CAQ) - valor mínimo a ser investido por estudante. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deve atuar em sua definição.
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