Justiça derruba exigência do ensino da Bíblia em escolas de Barretos

A decisão foi assinada na última quinta-feira (17).

© Pixabay

Brasil JUSTIÇA-SP 19/03/22 POR Folhapress

PAULO EDUARDO DIASSÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo derrubou uma lei vigente em Barretos, no interior paulista, que previa o ensino da Bíblia como obrigatório para alunos matriculados na rede municipal. Para o Poder Judiciário, tal prática é inconstitucional, pois viola a separação de Poderes. A decisão foi assinada na última quinta-feira (17).

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A exigência do ensino da Bíblia na grade curricular do município passou a ser lei em 20 de dezembro de 2019. No entanto, ela nem sequer foi posta em prática.

"Em 2020/2021 com a pandemia e a necessidade das aulas online houve uma priorização curricular na rede municipal de ensino, seguindo o currículo paulista", disse a Prefeitura de Barretos, em nota.

A ação que resultou na decisão dos desembargadores do Tribunal de Justiça foi proposta pela subseção de Barretos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que sustentou a violação da laicidade estatal, bem como os princípios da impessoalidade, legalidade, igualdade, finalidade e interesse público.

Em seu voto, o desembargador Elcio Trujillo, relator do processo, reconheceu a inconstitucionalidade integral da lei e destacou "o vício de iniciativa e violação à separação de Poderes".

Na decisão, ele ainda lembrou que ao município compete legislar sobre assuntos de interesse local ou suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

O autor da ação direta de inconstitucionalidade foi o então presidente do órgão, Belisário Rosa Leite Neto, que assinou a petição com a conselheira estadual da OAB Letícia de Oliveira Catani. Ele celebrou a vitória na Justiça.

"A decisão foi resultado de um trabalho em conjunto de advogados da Subseção de Barretos, que veio a confirmar o nosso entendimento de que a lei era inconstitucional, de modo que prevalecerá a liberdade religiosa em nossas escolas", disse Neto.

Ele diz que chamou sua atenção a rapidez do processo para aprovação da lei na cidade: em torno de três meses, da apresentação do projeto, sua aprovação pela Câmara Municipal e, depois, sanção pela prefeitura.

O projeto foi apresentado pelo vereador Raphael Aparecido de Oliveira (PRTB), em setembro de 2019. Na época, ele usou como uns dos argumentos a necessidade de crianças e adolescentes terem acesso e serem estimuladas "a lerem a Bíblia Sagrada para que compreendam princípios básicos ensinados por ela, como a solidariedade, respeito ao próximo, a generosidade, a busca pela paz, a busca de uma sociedade mais justa e de um mundo melhor".

Em outro trecho, Oliveira disse que a Bíblia Sagrada ocupa um lugar insuperável na literatura mundial, pois trata-se da obra literária mais antiga, mais traduzida, mais editada e mais lida de todos os tempos.

À Folha, o vereador disse discordar do entendimento da Justiça. "Não é um projeto de cunho religioso, muito pelo contrário, é um projeto de cunho histórico, cultural, é um projeto em que a gente está ensinando a história dos nossos antepassados para nossas crianças. Só isso, nada mais."

Para Oliveira, a Justiça atua contra o país e a população. "Vários projetos que a gente demanda e consegue aprovar, eles entram e derrubam."

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