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SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - A Justiça condenou uma igreja em Vila Velha (ES) a pagar indenização para um casal em mais de R$ 20 mil. A instituição cancelou a cerimônia na véspera da data, alegando que os noivos já estavam morando juntos antes da celebração. A orientação esperada era a de que os noivos não tivessem sequer união estável antes da celebração.
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O caso ocorreu em 2016, mas a sentença foi publicada ontem pelo TJES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo). O juiz da 6º Vara Cível de Vila Velha afirmou que instituição não apresentou provas de que o casal realmente morava juntos ou havia praticado algum ato contrário à doutrina da igreja - não identificada pelo TJES.
A cerimônia havia sido confirmada e o próprio pastor da instituição anunciou publicamente a realização dela. Os convites haviam sido entregues e, como costume da religião em questão, o evento foi exposto no mural da igreja e disponibilizado em outras.
O juiz pontuou uma incoerência na atitude da instituição porque, ainda que o casamento tenha sido cancelado, os integrantes não foram dispensados das funções na igreja. O magistrado ainda ressaltou que a decisão de "professar uma religião" é um "direito fundamental e resguardado pela Constituição Federal."
Em sentença, a instituição foi condenada a indenizar o casal em R$ 8.519,97 e R$ 20.000,00 por danos materiais e morais, respectivamente.
O nome da igreja não foi divulgado e, por essa razão, o UOL não localizou a defesa da instituição.