Justiça cobra R$ 10 mil de Doria e Rossieli por pintarem escolas com cores do PSDB

A quantia deverá ser paga a título de honorários advocatícios, e o valor ainda será atualizado a partir da publicação da sentença, assinada nesta quinta-feira (31).

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Política JUSTIÇA-SP 02/04/22 POR Folhapress

CARLOS PETROCILO E ARTUR RODRIGUESSÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o agora ex-governador de São Paulo João Doria e o ex-secretário estadual de Educação Rossieli Soares paguem R$ 10 mil por considerar o programa Escola mais Bonita um ato lesivo contrário à moralidade administrativa.

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A quantia deverá ser paga a título de honorários advocatícios, e o valor ainda será atualizado a partir da publicação da sentença, assinada nesta quinta-feira (31).

Cabe recurso contra a decisão, que é de primeira instância.Procurada pela Folha, o governo afirmou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que não foi intimado da sentença, mas antecipa que vai recorrer da decisão. "Pois tem convicção de que não houve nenhum tipo de crime na reforma e modernização nas escolas estaduais como sugere a causa. O Estado tem 5 mil escolas de variados tipos de cores e projetos arquitetônicos", diz a nota.

Já a assessoria de Doria disse que caberia ao governo responder sobre o assunto. Procurada, a assessoria de Soares não respondeu à reportagem.

O programa Escola mais Bonita, instituído em janeiro de 2019, estipulou que as escolas da rede estadual deveriam receber as cores, além do branco, azul e amarelo -sendo 30% azul e 10% amarelo. Estas duas últimas compõem as cores oficiais do PSDB, partido que governa o estado de São Paulo desde 1995.Além da cobrança em R$ 10 mil, o juiz determinou que fica proibida a compra de tinta, independentemente das cores e marcas, sem a realização do processo licitatório.

Pelo PSDB, Doria disputará à Presidência da República em outubro. Rossieli, que se filiou nesta sexta, tentará uma cadeira na Câmara dos Deputados.

A ação popular foi protocolada, em 2019, pela codeputada Paula Aparecida da Bancada Ativista (PSOL) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

O advogado de Paula na ação, Flavio Siqueira, diz que deverá recorrer da decisão.

"Ela deixou de condenar os réus em arcar com os danos que os dois causaram aos cofres públicos. Foi um dos pedidos da petição inicial. Então, vamos recorrer da decisão para que o juiz se manifeste sobre o pedido de pagamento de perdas e danos", afirma Siqueira.

Em sua petição, Siqueira afirmou que o prejuízo ao erário foi de R$ 70.030.400,00 referente aos gastos com mão de obra e material para a pintura de 1.384 escolas.

Em seu despacho, Migliano Neto disse que o dinheiro público não pode e não deve ser utilizado para atender anseios próprios, "de nítida coloração partidária".

Segundo o juiz, ficou bem clara a intenção de Doria e de Rossieli em impor vontade particular acima das obrigações de dar exemplo aos servidores e cidadãos, "prática violadora dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativa".

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