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Ele é acusado por quatro mulheres de estuprá-las; por ex-funcionários de praticar assédio moral e sexual; e é investigado por supostamente manipular vídeos e violar direitos de uma criança em um deles, divulgado pelo parlamentar nas redes sociais. O vereador nega as acusações. Para que Monteiro seja cassado são necessários 34 votos (dois terços dos 51 parlamentares).
O prazo de tramitação do processo varia conforme as circunstâncias, mas é estimado em cerca de 80 dias, o que indica uma possível decisão na segunda metade de junho.
A reunião desta terça-feira, ocorrida na Câmara Municipal, no Centro do Rio, foi a segunda a tratar do tema. Na terça-feira passada, 29, a mesma comissão havia se reunido para analisar as denúncias contra o vereador, veiculadas dois dias antes pelo programa "Fantástico", da TV Globo. Na ocasião, por 5 votos a 2, a Comissão decidiu aguardar uma semana para reunir mais informações e então votar pela abertura ou não do processo.
Os votos contrários foram dos vereadores Chico Alencar (PSOL), que propôs a abertura de processo em 48 horas, e Teresa Bergher (Cidadania), que concordou com a proposta.
Para a decisão desta terça-feira, os vereadores consideraram principalmente os vídeos em que Monteiro supostamente orienta as falas de uma criança e em que ele presumidamente manipula a conduta de um morador de rua.
A representação já foi formulada e será encaminhada ainda nesta terça-feira à Mesa Diretora da Câmara. O órgão tem três dias úteis para analisar seus requisitos formais e encaminhá-la à Comissão de Justiça e Redação.
Gabriel Monteiro terá dez dias úteis para apresentar defesa, após análise jurídica da denúncia por comissão
Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação terá cinco dias úteis para analisar se a peça processual contém algum vício jurídico. Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, o colegiado a encaminha ao Conselho de Ética.
Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que no prazo de cinco dias deve citar Monteiro. O relator então vai abrir um prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas.
Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias. Em seguida, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência ou pelo arquivamento da representação.
Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado. O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis. Será aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes (quatro dos sete votos).
Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia.
A punição é submetida a votação aberta no plenário da Câmara, com direito à palavra dos parlamentares e da defesa durante a sessão Os dois terços dos vereadores (34 votos) são necessários apenas para cassação; uma suspensão pode ser decidida apenas por maioria absoluta (metade mais um).
Na Polícia Civil, as denúncias estão sendo investigadas, com acompanhamento do Ministério Público do Estado do Rio. Mas as apurações ainda estão em fase inicial.
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