Receita afrouxa fiscalização para liberar importações

Entram na lista também mercadorias importadas pela administração pública direta e indireta do governo federal, Estados e municípios.

© Divulgação / Receita Federal

Economia Receita 29/04/22 POR Estadao Conteudo

A Receita Federal resolveu facilitar o despacho aduaneiro de mercadorias que entram no País transportadas a granel (grãos e óleo), plantas, animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis. Entram na lista também mercadorias importadas pela administração pública direta e indireta do governo federal, Estados e municípios.

A flexibilização ocorre num momento em que os servidores do órgão fazem, desde o início do ano, um movimento grevista para pressionar o governo a regulamentar um bônus de eficiência vinculado à produtividade, e que funciona como um adicional do salário. O movimento tem como marca principal "operações tartaruga", que afetam os despachos aduaneiros, sobretudo nos portos.

As empresas podiam fazer o registro antecipado da Declaração de Importação antes mesmo de os produtos chegarem ao País. Mas a importação, obrigatoriamente, não poderia passar diretamente pelo canal verde, onde o desembaraço da mercadoria é automático, dispensando o exame documental e a verificação física da mercadoria.

As mercadorias eram levadas automaticamente para o canal amarelo (que faz análise dos documentos) ou para o vermelho (que faz a conferência documental e física). Portaria da Receita do último dia 11, porém, "desliga" essa "trava", permitindo que a mercadoria seja agora também direcionada para o canal verde.

Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita, a nova norma vai facilitar a entrada de mercadorias contrabandeadas no País. O sindicato vê ligação da medida com a diminuição de 40% no efetivo de auditores sem perspectiva de liberação de novos concursos públicos.

Para o subsecretário de Administração Aduaneira, Fausto Vieira Coutinho, a mudança segue acordos internacionais para aprimoramento do modelo de fiscalização aduaneira baseada em gestão de riscos: o Acordo de Facilitação do Comércio e na Convenção de Quioto.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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