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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) protocolou neste domingo (1º) no STF (Supremo Tribunal Federal) pedido de arquivamento da ação penal que resultou na condenação do parlamentar a 8 anos e 9 meses de prisão.
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O pedido é baseado no perdão da pena concedido por Jair Bolsonaro (PL), ato que desencadeou mais um capítulo da crise entre o presidente e o Supremo. O perdão é chamado de graça e criou um impasse entre Executivo e Judiciário diante do ineditismo do benefício concedido pelo presidente ao aliado.
Silveira fez ataques a integrantes do STF e foi condenado por 10 votos a 1. Somente o ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, votou para que o deputado não fosse condenado. O ministro André Mendonça, também indicado pelo atual presidente, votou pela condenação, mas com uma pena menor: 2 anos e 4 meses.
O deputado defendeu invasões ao STF e agressões físicas aos ministros.
Para a defesa de Silveira, não há "absolutamente nada mais a ser discutido no âmbito desta vergonhosa ação penal". Segundo o advogado Paulo César de Faria, é desnecessário esperar o trânsito em julgado da ação, ou seja, esperar o encerramento de todos os recursos possíveis.
O perdão de Bolsonaro ao aliado que estimulou agressões aos ministros do STF é contestado pela oposição em uma ação apresentada ao STF.
A ação penal é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, um dos principais alvos de Bolsonaro na estratégia de mobilização da militância mais radical. Já a contestação ao perdão de pena é relatada pela ministra Rosa Weber. Ela deu dez dias para o presidente explicar a concessão da graça.
A defesa de Silveira pediu o arquivamento de inquéritos correlatos e o restabelecimento de todas as contas do deputado em redes sociais, além da devolução de aparelhos celulares. O advogado também pediu a devolução de fiança paga no valor de R$ 100 mil.
Outro pedido foi "o fim de todas as perseguições pessoais deste relator, comprometendo-se a apagar o nome Daniel Lúcio da Silveira de vossa mente, respeitando o devido processo legal e a Constituição Federal".