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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga nesta quarta-feira (4) a antecipação do décimo terceiro a aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo e que têm dígitos finais do Número de Inscrição Social (NIS) 3 e 8.
A previsão é que, até sexta-feira (6), mais de 31 milhões de segurados recebam a primeira parcela. Confira o calendário de pagamento:
Quem ganha o salário mínimo
Final do NIS Primeira parcela Segunda parcela1 25 de abril 25 de maio2 26 de abril 26 de maio3 27 de abril 27 de maio4 28 de abril 30 de maio5 29 de abril 31 de maio6 2 de maio 1º de junho7 3 de maio 2 de junho8 4 de maio 3 de junho9 5 de maio 6 de junho0 6 de maio 7 de junhoQuem recebe mais que o salário mínimo
Final do NIS Primeira parcela Segunda parcela1 e 6 2 de maio 1º de junho2 e 7 3 de maio 2 de junho3 e 8 4 de maio 3 de junho4 e 9 5 de maio 6 de junho5 e 0 6 de maio 7 de junho
Fonte: INSS
O extrato com os valores e as datas de pagamento do décimo terceiro está disponível desde o mês passado. A consulta pode ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para celulares e tablets, quanto pelo site gov.br/meuinss.
Quem não tiver acesso à internet pode consultar a liberação do décimo terceiro pelo telefone 135. É preciso informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente antes de fazer a consulta. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O decreto com a antecipação do décimo terceiro foi assinado em março. Este é o terceiro ano seguido em que os segurados do INSS recebem o décimo terceiro antes das datas tradicionais, agosto e dezembro. Em 2020 e 2021, o pagamento ocorreu mais cedo por causa da pandemia de covid-19.
A maioria dos aposentados e pensionistas receberá 50% do décimo terceiro na primeira parcela. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro e terá o valor calculado proporcionalmente.
Segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela do décimo terceiro, calculada de acordo com a duração do benefício. Já quem recebe benefícios assistenciais, como o Auxílio Brasil, não têm direito a décimo terceiro salário.
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