© Sergio Perez / Reuters
A punição vem depois do cancelamento de 4 mil passagens de ida e volta entre o Rio de Janeiro e Paris no fim do ano passado.
Na ocasião, a companhia aérea fez uma promoção errada, anunciando preço dez vezes menor para o trecho Rio-Paris, o que levou cerca de 4 mil consumidores comprarem os bilhetes, que foram cancelados 72 horas depois.
Em nota enviada ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, ressaltou que a legislação sobre as relações de consumo é clara ao destacar o "respeito à dignidade, saúde, segurança e a proteção do interesse econômico do cidadão".
A Senacon explica que a multa se baseia em infração aos artigos 4º e 20º do Código de Defesa do Consumidor, que determinam às empresas a criação de "meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo".
Não há recurso contra a decisão e a Iberia tem 30 dias para quitar os valores estabelecidos. O valor arrecadado com a multa será direcionado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos da pasta.
De acordo com a Secretaria, "o procedimento da Iberia descumpriu a obrigação contratual, já que a companhia aérea não informou com clareza o consumidor, a respeito da promoção, anunciando na imprensa o preço de U$ 118 (R$ 637,20 na cotação desta sexta-feira)". O valor original do trecho, conforme a Iberia, é de U$ 1.180 ou R$ 6.372, na cotação desta sexta.
A punição também considerou o fato de a promoção lançada em 28 de dezembro de 2021 ter ficado apenas três horas no ar, nos sites de comercialização de passagens na internet, e os bilhetes só terem sidos cancelados 72 horas depois.
"A empresa alegou à Senacon se tratar de "erro grosseiro ao se realizar um upload dos preços e que esse erro tomou projeção maior que o desejado". "Existem sítios específicos que fazem levantamento de preços abaixo dos praticados no mercado", defendeu-se a Iberia, segundo a Secretaria.
A empresa ainda disse que foi um erro humano e não de promoção e todas as providências cabíveis foram tomadas.
"A Senacon reforça que a decisão e o estabelecimento da multa também estão embasados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) pela frustração da expectativa do comprador. Ao mesmo tempo que, segundo o CDC, ao ofertar um produto, a Iberia assume a responsabilidade pelo risco do negócio", diz a nota.
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