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O cálculo foi feito pela equipe de cientistas liderada por Mario Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e blogueiro do Estadão, e por Lígia Bahia, professora da Universidade Federal do Rio (UFRJ). O grupo se baseou em dados da ANS, que pela primeira vez divulgou valores comerciais dos convênios e operadoras. O levantamento foi publicado no blog Política&Saúde.
A média calculada com base em 3,5 mil planos, de 468 operadores, aponta que a alta nos preços pode chegar a 43,1% para aqueles que "migraram" da faixa etária de 54 a 58 anos para a de 59 anos ou mais - aplicável para os clientes que completam 59 até abril do ano que vem. Pelas regras da ANS, são dez grupos etários, cuja transição dá direito à operadora de subir o preço. Já para crianças e adolescentes, o reajuste é de 15,5%. Para os outros sete grupos de idade, as taxas variam entre 25,3% (34 a 38 anos) e 43,1% (59 anos ou mais).
Para Scheffer, as taxas são "inaceitáveis", principalmente "nesse momento de recessão econômica e perda de poder aquisitivo" da população. "Os idosos estão sendo expulsos de forma pecuniária da saúde suplementar. A pessoa paga o plano a vida inteira e quando chega aos 59 anos, e mais precisa, não consegue arcar com os custos mais", afirma.
Os planos individuais correspondem a aproximadamente 20% do total de contratos firmados com as operadoras da saúde suplementar. Os planos coletivos - contratados por associações, sindicatos, empresas, entre outros - podem ser negociados diretamente e não estão sob controle da ANS.
Se considerar todos as modalidades de planos de saúde (individuais, coletivos, etc), o grupo de Lígia Bahia estima cerca de 6 milhões de clientes nas idades de transição, quando a lei autoriza aumento pelo critério etário. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), por sua vez, argumenta que grande parte dos contratos dos planos coletivos empresariais não prevê reajuste por esse parâmetro.
A redistribuição dos valores para cada faixa etária, explica Scheffer, é feita com "relativa flexibilidade", o que permite às próprias operadoras decidirem quais faixas recebem maior ou menor reajuste. A regra estipula, porém, que a última faixa (59 anos ou mais) não pode ter reajuste que seja seis vezes maior que o da primeira (0 a 18 anos). "Geralmente, os valores maiores ficam para as faixas mais elevadas", aponta.
Após o anúncio da ANS, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, se manifestou nas redes sociais. Segundo ele, são necessárias mudanças no setor, "como maior transparência, mais eficiência e ampliação da concorrência". Ele disse ainda que "aumentos das mensalidades arcadas pelos brasileiros que contratam plano de saúde não necessariamente estão associados com a qualidade do serviço prestado". Já o presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, disse nesta semana, ao apresentador Sikera Júnior, não ser "justo" o aumento.
EMPRESAS
Segundo a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grupos de operadoras e seguros privados, as associadas tiveram alta de 2,4 milhões de clientes desde junho de 2020 e cada uma "tem liberdade para oferecer condições diferenciadas" aos clientes.
A entidade diz ainda que, no caso dos planos coletivos, reajustes médios no ano passado foram de 9,84%, para planos de até 29 vidas; e de 5,55% para aqueles com 30 vidas ou mais. Taxas muito acima da média, diz, "são exceções e não regra". E argumenta que o reajuste "é indispensável para recompor a variação de custos. Destaca ainda 24% de alta nas despesas em 2021 - no ano anterior houve recorde na queda de procedimentos com a pandemia.
Para Marcos Louvais, superintendente executivo da Abramge, a alta de 15,5% vem após a correção "negativa" do período anterior e o valor real seria de 6% em dois anos. "No panorama econômico do Brasil, diríamos que o plano está com um dos menores reajustes na história. Quando descontamos os sinistros, os 14% que sobraram mal dão para pagar os impostos."
A ANS afirma que "fatores de rápida evolução", como o aumento da expectativa de vida, "são questões urgentes". Nesse cenário, diz, o reajuste por mudança de faixa etária, previsto na lei do setor, se justifica. "A formação de grupos de idade visa a diluir o risco por uma massa maior de usuários, proporcionando um preço mais equilibrado para todos os beneficiários."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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