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Amaury Godoy Mafra e Alexandre Moura de Souza foram denunciados em 5 de maio passado pelas mortes de Richard Gabriel da Silva Ferreira e Isaac Pinheiro de Oliveira, dois dos 28 mortos durante a operação policial promovida na favela do Jacarezinho em 6 de maio de 2021. Eles também foram acusados de fraude processual. Segundo o MP-RJ, os policiais entraram na casa onde os dois suspeitos se esconderam depois de terem sido feridos durante troca de tiros.
Apesar de serem alertados de que não havia reféns, tanto que não houve oposição à entrada dos policiais nem tentativa de fuga dos suspeitos, os dois policiais encurralaram as vítimas em um cômodo vazio e dispararam vários tiros. A perícia constatou a ausência de vestígios de confronto. Os dois policiais apresentaram à Polícia Civil duas pistolas, dois carregadores e uma granada, dizendo que pertenciam aos dois suspeitos, o que é mentira, segundo a denúncia.
Segundo o juiz, "é impositiva a rejeição da denúncia por falta de justa causa (...). A justa causa exige a demonstração de lastro mínimo de prova das elementares do tipo imputado, a demonstrar a viabilidade da pretensão deduzida. No caso concreto, a despeito da comprovação da materialidade e da existência de indícios de autoria, não restaram idoneamente indiciados os elementos subjetivos dos tipos narrados na denúncia".
Segue Cotta: "Tratando-se de delitos de homicídio, as materialidades são inequivocamente demonstradas pelos laudos de necropsia e pelos laudos de exames complementares de necropsia, que atestam que as vítimas Richard Gabriel da Silva Ferreira e Isaac Pinheiro de Oliveira foram mortas em decorrência de lesões provocadas por projéteis de armas de fogo. A autoria se encontra suficientemente indiciada, para fins de recebimento da inicial, considerando que os denunciados, em diversas oportunidades que prestaram declarações em sede inquisitorial, relatam que efetuaram disparos de armas de fogo contra as vítimas. Entretanto, entende-se que os elementos informativos e probatórios produzidos não se afiguram suficientes a indicar a presença do elemento subjetivo do tipo imputado na narrativa, consistente no dolo direto de matar. (...) Dessa forma, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, rejeito a denúncia oferecida pelo Ministério Público".
O MP-RJ informou que aguarda ser intimado da decisão para analisar os argumentos alegados pelo juiz e então avaliar se vai recorrer ou não.
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