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A doença não está prevista expressamente no rol das hipóteses de isenção, mas o juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, disse que a condição pode levar à alienação mental, o que é citado em lei como um dos cenários para fazer jus ao benefício.
"Não é legítimo que a autora, de idade avançada, deva submeter-se à tributação mensal na fonte para depois postular a restituição", escreveu.
A liminar foi dada no último sábado, 11, depois que a defesa da idosa entrou com um recurso para tentar reverter uma derrota em primeira instância.
O advogado afirma que ela é "absolutamente incapaz" e que as "retenções indevidas causam grave prejuízo" porque o dinheiro é usado para os cuidados da cliente. Ele pediu a suspensão do desconto na folha de pagamento e a devolução dos valores pagos desde o diagnóstico.
O juiz do TRF-4 analisou apenas o pedido urgente de suspensão. A ação vai continuar tramitando na 2.ª Vara Federal de Curitiba, que deverá decidir durante o andamento do processo sobre uma eventual restituição dos valores já pagos.
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