Abertas as inscrições para a segunda edição do Revalida de 2022

O exame tem previsão de ser aplicado no dia 7 de agosto em oito cidades: Brasília, Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

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Brasil Revalida 21/06/22 POR Agência Brasil

Começa hoje (21) e termina no dia 27 próximo o período de inscrição para a primeira etapa da segunda edição do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira deste ano - o Revalida 2022/2 -, voltado a profissionais graduados em instituições estrangeiras que querem ter seus diplomas reconhecidos no Brasil.

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O exame tem previsão de ser aplicado no dia 7 de agosto em oito cidades: Brasília, Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio Branco (AC), Salvador (BA) e São Paulo (SP). 

Para participar desta primeira etapa, é necessário, ao candidato, ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil. O valor cobrado para a taxa de inscrição desta primeira etapa é de R$ 410, e o pagamento deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) até 30 de junho em qualquer agência bancária ou casa lotérica.

“A pessoa interessada em realizar o exame deve ter diploma reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente do país de origem do documento, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto n.º 8.660, de 29 de janeiro de 2016. Qualquer outro documento não substitui o diploma solicitado”, informou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Acrescentou que, no momento da inscrição, o participante deve indicar a cidade onde deseja fazer a prova, bem como anexar o diploma de graduação em medicina expedido por instituição de educação superior estrangeira.

É também necessário informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento. “Os dados pessoais informados devem ser iguais aos cadastrados na Receita Federal do Brasil, não sendo aceita inscrição com CPF em situação irregular na Receita”, alertou o Inep.

Aplicado pelo Inep desde 2011, o objetivo do Revalida é avaliar habilidades, competências e conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O exame é voltado aos que obtiveram diploma de graduação em medicina expedido no exterior.

O ato de apostilamento da revalidação do diploma é atribuição das universidades públicas que aderirem ao instrumento unificado de avaliação representado pelo Revalida.

O exame é composto por duas etapas (teórica e prática) que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva). Para participar da segunda etapa, é necessário ter sido aprovado na primeira, que contempla as provas objetiva e discursiva.

As referências do exame são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.

O participante que precisar de atendimento especializado deverá, no período da inscrição, informar a condição como: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.

Também é necessário anexar, no Sistema Revalida, documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento. Para ser considerado válido para análise, o documento deve informar o nome completo do participante; o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

Além disso, o participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo instituto poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano e plano inclinado. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador.

Já o participante que conseguir atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar, na inscrição, o uso do aparelho auditivo ou implante coclear. Nesses casos, os aparelhos não serão vistoriados pelo aplicador.

No caso de quem solicitar atendimento para autismo e tiver o pedido confirmado pelo Inep, será permitido o uso de caneta transparente com tinta colorida para proceder as marcações, exclusivamente, em seu Caderno de Questões. O Cartão-Resposta deverá, obrigatoriamente, ser preenchido com caneta transparente de tinta preta.

A solicitação do tratamento pelo nome social também deve ser feita no momento da inscrição, no Sistema Revalida, pelo participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente por sua identidade de gênero (participante transexual ou travesti).

Para a solicitação, é necessária a apresentação dos seguintes documentos que comprovem a condição: foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); e cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme previsto no edital.

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