Justiça mantém prisão preventiva de Dr. Jairinho

A defesa de Jairinho teve o pedido da revogação da custódia negado nesta quarta-feira (22)

© Renan Olaz/CMRJ

Justiça Tribunal 24/06/22 POR Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a prisão preventiva do médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. A defesa de Jairinho, que havia pedido a revogação da custódia teve o pedido negado nesta quarta-feira (22) pela juíza da 2ª Vara Criminal do tribunal Elizabeth Machado Louro.  

A juíza decidiu manter a custódia pois, de acordo com ela, a oitiva dos peritos, ao contrário do que afirma a defesa, não trouxe ao processo qualquer fato novo, senão a reprodução das conclusões e opiniões já lançadas nos respectivos laudos.

Em maio do ano passado, Jairinho e a professora Monique Medeiros foram denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pela morte do filho dela, Henry Borel, de 4 anos. Os dois tornaram-se réus e são julgados no Tribunal de Júri por homicídio triplamente qualificado, tortura, fraude processual e coação no curso do processo.

No último dia 13, Jairinho foi interrogado na 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e se defendeu das acusações. Ele se declarou inocente e apresentou sua versão para os fatos, questionando os procedimentos médicos adotados no Hospital Barra D'Or, onde o menino Henry foi atendido. 

Ontem, a juíza negou também outros pedidos feitos pela defesa do ex-vereador, entre eles, o de ouvir o radiologista responsável do Hospital Barra D'Or e os auxiliares de necropsia que, segundo o perito oficial, foram os responsáveis pelas tomadas fotográficas do cadáver, além das médicas e da enfermeira da mesma unidade de saúde. 

Foi negada a expedição de mandado de busca e apreensão de um "segundo raio-X" da vítima, tendo em vista que o Hospital Barra D'Or informou a realização de apenas um exame de raio-X, informação confirmada no prontuário. Negou também a reprodução simulada no hospital pois, para a magistrada, “em nenhum momento durante a investigação, ou, primordialmente, na denúncia, foi apontado como local de crime”.

A juíza negou ainda o pedido de expedição de mandado de busca e apreensão de câmeras de segurança do Hospital Barra D'Or, enfatizando que já existe no processo a notícia, tanto na fase de inquérito quanto em resposta à requisição do juízo, de que a sala de circuito fechado de televisão estava em reparo no dia do fato, o que já anuncia a inocuidade da medida.

A magistrada determinou, no entanto, que a empresa Engeradios informe, em 48 horas, no que consistiu a manutenção realizada na época em que se deu o fato, quanto tempo perdurou a manutenção e se o serviço implicou desligar as câmeras durante todo o prazo da manutenção.

A magistrada determinou ainda que o Hospital Barra D’Or encaminhe a escala de funcionários de serviço no dia da morte de Henry, bem como a certificação dos profissionais para realizar manobras de ressuscitação.

Em outro pleito, os advogados questionavam a autenticidade do software Cellebrite, utilizado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli da Polícia Civil do Rio de Janeiro, para extração de dados dos aparelhos telefônicos apreendidos durante o processo. A magistrada esclareceu, de acordo com o TJRJ, que as informações anteriormente fornecidas pelo instituto revestem de ainda mais legitimidade o uso do programa, adquirido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com licença na modalidade perpétua.

Também foi negado o oficiamento à operadora de telefonia, para informação quanto às estações de rádio base utilizadas pelo telefone celular da vítima Henry nos meses de fevereiro e março.

Foram indeferidos ainda os pedido de perícia no DVR (Digital Video Recorder) do condomínio Majestic, onde o ex-vereador e Monique Medeiros moravam quando Henry Borel morreu; e de envio do aparelho celular de Jairinho para realização de perícia pela Polícia Federal.

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