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Um decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 1 de julho. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o presidente não pode aumentar as despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
O último reajuste nas diárias havia sido em 2009. O decreto também reduziu a quantidade de categorias e valores diferenciados, diminuindo a diferença paga de acordo com o cargo do servidor. Com isso, aumento maior será sentido por funcionários de menor escalão.
Funcionários de nível superior ou com gratificação até o antigo DAS-2, por exemplo, ganhavam entre R$ 177 e R$ 224,20 por dia de deslocamento, a depender da cidade de destino. O valor passou a ser 70% maior, entre R$ 300,90 e R$ 381,14.
O aumento para cargos de assessoramento de níveis mais altos ficou entre 25% e 61% e, para ministros de estado, 15%. "A medida justifica-se pela necessidade de acomodar os valores de despesas com pousada, alimentação e locomoção urbana aos atuais valores praticados no mercado, uma vez que a última atualização ocorreu em 2009", justificou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.
O decreto também estabelece que haverá redução de 25% no valor da diária quando a viagem ultrapassar 30 dias corridos na mesma localidade ou 60 dias não contínuos.
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