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(FOLHAPRESS) - O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) recorreu nesta quarta-feira (20) da decisão do ministro Alexandre de Moraes, futuro presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que mandou retirar do ar uma publicação do parlamentar sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A representação foi movida pela oposição e acusa o filho do presidente Jair Bolsonaro de divulgar uma publicação que teria retirado de contexto uma fala de Lula, dando a entender que o ex-presidente teria comparado a população mais pobre a "papel higiênico", já que seriam úteis nas eleições e poderiam ser descartados depois.
Em manifestação, a defesa de Flávio diz que o post não violou nenhuma norma legal e que estaria protegido pela liberdade de pensamento, garantida ao parlamentar em exercício do cargo.
Além disso, os advogados afirmam que, por ter sido uma publicação em rede social, o conteúdo poderia ter sido rebatido "sem qualquer esforço" pela oposição.
A defesa de Flávio sustenta que não houve distorção da fala de Lula, uma vez que o discurso público do ex-presidente.
"Tampouco se tratou de fala gravemente descontextualizada, já que se expõe, com elogiável fidedignidade, trecho do polêmico e agressivo pronunciamento público", alegam.
No pedido enviado a Moraes, os advogados defendem que a decisão do ministro seja revista e que o post de Flávio não seja retirado do ar.
PCC
Na mesma decisão que mandou retirar do ar o post de Flávio Bolsonaro, Moraes determinou a exclusão de publicações feitas por bolsonaristas que ligavam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PCC (Primeiro Comando da Capital) e ao sequestro e assassinato de Celso Daniel.
A liminar alcançou Flávio, os deputados federais Otoni de Paula (MDB-RJ), Helio Lopes (PL-RJ) e Carla Zambelli (PL-SP); os administradores dos sites Jornal da Cidade Online e Jornal Minas Acontece; os responsáveis pelos canais no YouTube "DR News" e "Políticabrasil24" e pelos perfis "Titio 2021" e "Zaquebrasil", na plataforma Gettr.
Moraes disse que o direito à liberdade de expressão é garantido pela Constituição brasileira, mas acrescentou que esse direito fica sujeito a "posterior análise e responsabilização".
"A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e e responsabilização de pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas, mas não permite a censura prévia pelo Poder Público", afirmou.
Em caso de descumprimento da liminar que ordenou a remoção das publicações, Moraes estipulou multa de R$ 10 mil por dia. Ele também determinou que os alvos da ação não publiquem mais essas informações. Nesse caso, ficou estipulada multa de R$ 15 mil.