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Em uma das qualificadoras do assassinato, a Promotoria considerou motivo fútil e não torpe como constava no inquérito policial, concluído no dia 15 deste mês, cinco dias após a morte de Arruda. O petista foi morto durante seu aniversário, que ocorria em um clube da cidade, e tinha como tema o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o PT. A segunda qualificadora foi a de colocar em risco mais pessoas que estavam na celebração. A troca da qualificadora não altera a pena do agente penal que pode variar de 12 a 30 anos de cadeia.
"O crime de Guaranho foi um homicídio gravíssimo, duplamente qualificado, notoriamente praticado por divergências político-partidárias, o que o torna motivo fútil e que colocou em risco a vida de outras pessoas", disse o promotor Tiago Lisboa, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). No mesmo dia em que Guaranho se tornou réu, o presidente Jair Bolsonaro (PL) se encontrou com um dos irmãos de Arruda.
No inquérito apresentado pela Polícia Civil, os momentos em que o agente penal chega ao à festa de aniversário, é repelido, depois volta e atira no petista são divididos. Segundo o inquérito policial, depois de ir até o local com seu carro em que estavam a mulher e o filho de três meses para provocar as pessoas com uma música que fazia alusão a Bolsonaro, ele foi atingido por terra atirada por Arruda. O atirador só retornou, disse a polícia, por ter se sentido "humilhado".
Na denúncia, o MP-PR entende que há uma só dinâmica e que o crime foi cometido em razão de "motivação política externada pelo agressor (Guaranho)". Segundo a Promotoria, o depoimento de uma testemunha, que fazia a vigilância do local e disse ter escutado o agente penal gritar "aqui é Bolsonaro" antes de efetuar o primeiro disparo contra Arruda, foi fundamental para a conclusão da denúncia. O advogado da família de Arruda concordou com o teor da denúncia do MP.
"Entendemos que foi fundamental pelo Ministério Público de que a motivação política nesse caso do primeiro momento e segundo, quando Guaranho retorna ao final da festa e efetua os disparos é a mesma", avaliou o advogado Ian Vargas, que pretende atuar como assistente de acusação durante o julgamento do agente penal, que pode ir a júri popular.
A defesa de Guaranho não havia se manifestado até a publicação deste texto.
Qualificadora
Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, o motivo torpe que consta no inquérito da Polícia Civil está relacionado à desqualificação vil e cruel da vítima, que desmerece o sujeito. Já a fútil implica uma desproporcionalidade da reação. "Acredito que a mudança ocorreu porque na visão da acusação, matar por preferências político-partidárias antagônicas (ou ódio político), é algo desproporcional, insignificante, mesquinho", disse o advogado criminal mestre e doutor em direito penal pela USP, Cristiano Maronna.
Professor da FGV-RJ e conselheiro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Thiago Bottino corrobora a tese. Para ele, o MP muda o entendimento por entender que seria mais fácil enquadrar a motivação política como uma futilidade. "Dentro da estratégia, ele (MP) acha que é mais fácil acusar por motivo fútil", disse.
Novas diligências
Na segunda-feira, a Promotoria pediu para que a Justiça autorizasse a devolução do inquérito à Polícia Civil. Promotores querem que os investigadores ouçam de novo uma testemunha, que tem acesso às câmeras do clube onde havia a festa e mostrou as imagens do evento, pelo celular, ao agente penal.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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