© Agências do INSS funcionam normalmente nesta quarta
O destaque apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) tem como objetivo retirar do texto o trecho que obriga os segurado por auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionistas inválidos, sob pena de suspensão do benefício, a se submeter a perícia médicas.
De acordo com a MP, fica dispensado o exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A medida também determina que um ato do Ministério do Trabalho e Previdência definirá as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio por incapacidade temporária esteja sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi usado em 2020 e 2021 em razão das restrições da pandemia de covid-19.
Para agilizar o andamento dos processo, a medida permite que o INSS possa fazer parcerias para a realização da avaliação social, sob a supervisão do serviço social da autarquia. As avaliações das condições que ensejaram a concessão ou manutenção dos benefícios, de acordo com a MP, poderá ser realizada de forma remota ou por análise documental.
Além disso, a medida estabelece que determinados recursos poderão ser interpostos diretamente ao Conselho de Recursos da Seguridade Social (CRPS), que deverá emitir notificação eletrônica automática para o INSS reanalisar os
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