Bolsonaro sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 com vetos

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10, estima crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 2023, 2024 e 2025 em 2,5%; prevê taxa Selic de 10% em 2023, 7,7% em 2024 e 7,1% em 2025; e projeta um câmbio médio com dólar a R$ 5,30 de 2023 a 2025.

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Economia Governo Bolsonaro 10/08/22 POR Estadao Conteudo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei das Diretrizes Orçamentárias que estabelece as regras para elaboração e execução do Orçamento Geral da União do próximo ano, a LDO 2023. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10, estima crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 2023, 2024 e 2025 em 2,5%; prevê taxa Selic de 10% em 2023, 7,7% em 2024 e 7,1% em 2025; e projeta um câmbio médio com dólar a R$ 5,30 de 2023 a 2025. Além disso, estima uma inflação medida pelo IPCA de 3,3% em 2023 e de 3,0% em 2024 e em 2025; salário mínimo de R$ 1.294; e meta de resultado primário de déficit de R$ 65,9 bilhões para as contas do Tesouro Nacional, INSS e Banco Central.

Dentre os vetos, foi rejeitado o trecho que previa que a execução das emendas de relator, instrumento central do orçamento secreto, deveria observar as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades. Para o governo, o dispositivo contraria o interesse público, "pois investe contra o princípio da impessoalidade, que orienta a administração pública, ao fomentar cunho personalístico nas indicações e priorizações das programações decorrentes de emendas e amplia as dificuldades operacionais para a execução da despesa pública".

Além disso, complementa o governo, "a indicação de beneficiários pelo autor das emendas de relator-geral, que, de outra forma, seriam estabelecidos pelos respectivos órgãos da administração pública, conforme os parâmetros e as diretrizes setoriais, reduz a flexibilidade na gestão orçamentária e poderia ter impacto na qualidade do gasto Público".

Também foi vetada a obrigatoriedade de devolução à União dos recursos não utilizados por entes federados que foram repassados dentro da modalidade de transferências especiais, aquelas que são feitas sem controle de órgãos oficiais, como tribunais de contas. O governo alega que essas verbas passam a pertencer ao ente no ato da efetiva transferência.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destaca que o presidente ainda vetou o direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos em entidades privadas, por enxergar na proposição "desvio de finalidade".

Os vetos também foram publicados no Diário Oficial e agora serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter as negativas do presidente à lei ou derrubá-las.

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