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"Nós temos uma estrutura montada para atender à população de São Paulo voltada às ocorrências do Estado e não é possível conviver com quase 7,11% de trotes que são dados todos os dias, desviando as forças policiais para algo que não existe", afirmou Garcia, citando o Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Copom) e o Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (Cobom).
Segundo o governo, o decreto regulamenta a Lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa no valor de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros. "A quantia é referente a 67,21 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), que atualmente equivale a R$ 31,97 cada. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública (FISP)", disse em nota.
A punição administrativa na área civil serve para evitar que os trotes atrapalhem o trabalho da polícia e bombeiros. "Infelizmente, isso é muito comum. Só para se ter uma ideia, diariamente, em todo Estado, são 55 mil chamadas para o número 190 e em torno de 3.800 são trotes", explica o Major PM Carlos Marques.
Ele reforça que todas as ligações são atendidas e muitas vezes o trote é constatado logo de cara. "Tem vezes que se percebe rapidamente, tem gente que liga dando cantadas. Mas outras são notícias falsas de emergência, que são tão bem elaboradas que fazem com que nosso atendente acredite que é verdadeira", diz.
Nestes casos, a equipe vai até o local e detecta que era uma falsa informação. "Gastamos minutos ou até horas com uma ligação dessas quando poderíamos estar atendendo outras chamadas. Algumas vezes a intenção é desviar o foco, para que possam cometer o delito em outro lugar", afirma.
Ele reforça que o novo decreto prevê a possibilidade de a PM fazer contato com as operadoras de telefonia para pegar os dados cadastrais da ligação. Os valores arrecadados com as multas irão para o fundo. "A destinação dos recursos já está fixada. Parte vai para a modernização dos centros de operações e 20% vai para o programa de redução de trotes", conta.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) avisa que será considerado trote "acionar o Copom ou Cobom de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público". Nestes casos, o policial vai preencher um Auto de Infração por Trote Telefônico, documento que será analisado e poderá gerar uma instauração de processo administrativo para aplicação da multa.
"Os policiais poderão solicitar para as empresas de telefonia informações do responsável pela linha telefônica. Durante o curso do processo, o autor pode solicitar o acesso da ligação, que ficará gravada e armazenada, e poderá se defender com apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias", diz a SSP, lembrando que a multa deverá ser paga em 30 dias.
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