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JÚLIA BARBONRIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A síndica de um condomínio na Barra da Tijuca, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro, foi agredida com um tapa na última terça (30) por um morador que teria se irritado ao ser impedido de usar a academia do prédio, que estava fechada para manutenção.
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Em um vídeo da câmera de segurança divulgado pela defesa de Dayse de Souza Ribeiro, 39, ela aparece sentada numa cadeira, mexendo no celular, quando o comerciante Amadeu Ribeiro de Souza Neto surge e desfere um forte golpe em seu rosto.
Ela chega a cair da cadeira da sala de ginástica do Condomínio Marina Barra Bella e em seguida levanta cambaleando. Fotos tiradas após a agressão mostram um ferimento em sua cabeça, pingos de sangue pelo seu corpo e sua boca inchada.
A Folha ligou para o bar do qual o comerciante é sócio, mas a ligação não foi atendida.
Segundo o advogado Daniel Blanck, os condôminos foram avisados de que a academia seria fechada para pintura naquele dia, mas mesmo assim o comerciante desceu e abriu a academia. O porteiro então pediu que ele saísse, o que ele não cumpriu.
A síndica foi chamada, falou com o morador e apagou as luzes. Ainda de acordo com relato dela, ele acendeu o interruptor novamente e chegou a segurar forte o braço dela, proferindo xingamentos.Dayse então entrou na sala com as luzes apagadas para evitar que ele usasse o espaço. Instantes depois, a personal trainer de Amadeu aparece nas imagens conversando com ela para tentar resolver a situação. Mas ele chega e dá o tapa no rosto da síndica.
A vítima acionou a Polícia Militar, porém, quando a equipe chegou, o agressor já havia ido embora. Ela então foi até a delegacia da Barra (16ª), que registrou o caso como lesão corporal e encaminhou a mulher para exame de corpo de delito.
No dia seguinte, quarta (31), Amadeu foi à assembleia do condomínio. "Ele apareceu, e ela se sentiu muito intimidada. Disse que não poderia participar e saiu, nitidamente zombando da situação", afirma Blanck.
Na reunião, os moradores votaram pelo pedido de expulsão do comerciante do edifício. A defesa diz que pedirá à Justiça uma medida protetiva e que ele perca o direito de frequentar o local (mas não pode tirar seu direito à propriedade).
"A delegacia não entendeu como um crime contra a mulher. Mas nós entendemos que se fosse um homem ele não teria sido cometido, então se deu pelo gênero, sim", defende o advogado.
Segundo ele, a síndica já havia registrado outros três boletins de ocorrência contra o comerciante desde 2020, por injúria e difamação, por xingamentos e agressões verbais, mas ele não soube detalhar o que aconteceu nessas situações.