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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Policiais da Decon (Delegacia Especial de Crimes contra o Consumidor), no Rio de Janeiro, prenderam nesta segunda-feira (12) um homem de 43 anos acusado de "fabricar" feijões-de-corda para vender aos consumidores de uma feira em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
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Ele pintava grãos de feijão do tipo fradinho de verde para enganar os consumidores. Segundo a polícia, o truque aumentava o lucro do comerciante.
Na feira, o feijão tipo fradinho custa R$ 6,50 e o de corda chega a R$ 27,50. Os policiais encontraram na zona portuária do Rio o local onde os grãos eram pintados para depois serem comercializados.
O homem preso contou que já praticou a fraude em feiras de São Paulo e decidiu levar o comércio para o Rio, onde oferecia o produto em feiras nordestinas na Baixada Fluminense.
O nome do comerciante não foi divulgado pela polícia. Ele pode pegar de 6 meses a 2 anos de prisão por enganar os consumidores ao vender como verdadeira uma mercadoria falsificada.
Popular no Nordeste, o feijão-de-corda costuma ser consumido na região antes de estar totalmente desenvolvido e, por isso, também é chamado de feijão verde. O baião de dois é um dos pratos mais populares preparado com o ingrediente.
O QUE AS PESSOAS QUE COMPRARAM O FEIJÃO PODEM FAZER?
De acordo com a coordenadora do Procon-SP, Renata Reis, o Código de Defesa do Consumidor garante a quem compra um produto alterado, a opção de cancelar a compra com devolução dos valores pagos ou trocar o produto por um adequado conforme a oferta.
Como o crime ocorreu tanto em São Paulo como no Rio de Janeiro, segundo a investigação, o consumidor tem o direito de procurar o Procon da cidade onde comprou o feijão para realizar a denúncia, que pode ser feita pelos canais do órgão paulista e carioca.
Para realizar a denúncia, é necessário saber o nome do vendedor e o endereço da venda. "O consumidor pode demandar contra o fornecedor e, dependendo do caso, até o produtor, que faz parte da cadeia. Numa feira, acaba sendo mais difícil identificar a origem, mas tanto o fornecedor originário, como o comerciante podem responder por esse dano", diz Renata Ruback, coordenadora jurídica do Procon Carioca.
"É por isso que a pessoa tem que evitar esse tipo de aquisição. Se você não consegue os dados do responsável, uma identificação mínima que seja, fica sem poder reclamar. Então, devemos ficar bem atentos a essa questão, comprar de um fornecedor com ponto fixo, que possa ser identificado, que tenha uma forma de atendimento posterior", recomenda Reis.
"O produto não pode ocasionar riscos à saúde do consumidor. Então, independente do que foi feito com o feijão, se a pessoa que ingeriu sofreu algum problema, ela pode inclusive ingressar judicialmente para pleitear danos morais e ressarcimento, caso tenha tido gastos com médico e medicamentos", finaliza Ruback.