Desembargador manda tirar do ar reportagem sobre imóveis da família Bolsonaro

O desembargador sustenta ainda que alguns dos negócios detalhados nas reportagens foram citados na investigação sobre "rachadinhas", cujas provas foram anuladas por ordem do Superior Tribunal de Justiça.

© Getty Images

Política Tribunal de Justiça 24/09/22 POR Estadao Conteudo

O desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, acolheu um pedido do senador Flávio Bolsonaro e determinou a ‘imediata retirada do ar’ de reportagens do portal UOL sobre a compra de imóveis pela família Jair Bolsonaro com dinheiro em espécie. Segundo o despacho, assinado na quinta-feira, 22, a determinação tem validade até o julgamento de um recurso impetrado pela defesa de Bolsonaro contra decisão de primeiro grau que negou censurar as matérias.

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O magistrado deferiu a liminar - suspendendo os efeitos da decisão de 1ª instância - por ver ‘perigo da demora’ na análise do caso, em razão da a aproximação de pleito eleitoral, no qual concorre a cargo público, de notória expressividade, o pai do requerente’ - o presidente Jair Bolsonaro. "A continuidade na divulgação das referidas matérias trará, não só aos familiares, como ao candidato e ao Requerente (Flávio), prejuízos em relação à sua imagem e honra perante a opinião pública, com potencial prejuízo à lisura do processo eleitoral", escreveu o desembargador.

As reportagens que Cavalcanti mandou retirar do ar mostravam que quase metade dos imóveis do clã Bolsonaro foi adquirida com dinheiro em espécie nas últimas três décadas. Segundo o levantamento do UOL, irmãos e filhos do presidente negociaram, desde 1990, 107 imóveis, sendo que 51 deles foram comprados total ou parcialmente com dinheiro vivo.

A avaliação do desembargador sobre as reportagens publicadas pelo portal UOL foi a de que, ‘não obstante os jornalistas tenham dito que se ampararam em pesquisa a documentos fidedignos (escrituras públicas de compra e venda de imóveis), para averiguar quais e quantas propriedades foram adquiridas, com dinheiro em espécie, pela família Bolsonaro, desde os anos 1990, atrelou-se a esses fatos a conclusão ou, ao menos, a suposição, de que o capital utilizado para a compra dos imóveis seria proveniente de prática ilícita, consistente nas denominadas "rachadinhas"’.

O desembargador sustenta ainda que alguns dos negócios detalhados nas reportagens foram citados na investigação sobre ‘rachadinhas’, cujas provas foram anuladas por ordem do Superior Tribunal de Justiça. Para Cavalcanti, os jornalistas utilizaram as ‘informações sigilosas, oriundas da quebra de sigilo fiscal e bancário em investigação criminal anulada pelo STJ’.

"Tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, em 30/08/2022 e 09/09/2022, o que reflete tenham os Requeridos excedido o direito de livre informar. A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação criminal anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento", registrou o magistrado.

Juiz de 1º grau negou ordem para retirar textos do ar

Em primeiro grau, o juiz Aimar Neres De Matos, da 4ª Vara Criminal de Brasília, relator de queixa-crime impetrada pelo filho ‘01’ do presidente, havia negado o pedido liminar do parlamentar sob o argumento de ‘não ter sido bem delineado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo’.

Segundo o magistrado, o caso envolve ‘aparente colisão’ entre o direito ao acesso à informação e o direito à inviolabilidade da honra e da imagem e assim ‘seria demasiado precoce concluir pela probabilidade do direito’, sem que todas as partes fossem ouvidas. Aimar havia designado uma audiência de reconciliação entre as partes.

Compra de armas

Neste domingo completa um mês que o Estadão foi obrigado a retirar uma reportagem do ar por determinação do desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão atendeu a pedido do Clube de Tiro Keller, que recorreu de decisão de primeiro grau que havia negado a retirada da reportagem do ar.

A reportagem censurada trata da relação de um clube de tiro do Rio Grande do Sul com um empréstimo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Estadão já recorreu da decisão.

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