Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

© Shutterstock

Brasil Eleitores 27/09/22 POR Agência Brasil

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.  

PUB

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

PARTILHE ESTA NOTÍCIA

RECOMENDADOS

economia Dinheiro Há 8 Horas

Entenda o que muda no salário mínimo, no abono do PIS e no BPC

mundo Estados Unidos Há 8 Horas

Momento em que menino de 8 anos salva colega que engasgava viraliza

fama Patrick Swayze Há 22 Horas

Atriz relembra cena de sexo com Patrick Swayze: "Ele estava bêbado"

brasil Tragédia Há 9 Horas

Vereador gravou vídeo na ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira pouco antes de desabamento

tech Aplicativo Há 8 Horas

WhatsApp abandona celulares Android antigos no dia 1 de janeiro

fama Mal de parkinson Há 23 Horas

Famosos que sofrem da doença de Parkinson

brasil Tragédia Há 1 Hora

Sobe para 14 o número desaparecidos após queda de ponte

fama Emergência Médica Há 9 Horas

Gusttavo Lima permanece internado e sem previsão de alta, diz assessoria

brasil Tragédia Há 8 Horas

Mãe de dono da aeronave que caiu em Gramado morreu em acidente com avião da família há 14 anos

fama Condenados Há 16 Horas

Famosos que estão na prisão (alguns em prisão perpétua)