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A ocorrência foi registrada junto à mesa eleitoral e à Adidância da Polícia Federal em Portugal. Os procedimentos sobre o incidente foram confeccionados e serão encaminhados para o Brasil para abertura dos devidos procedimentos legais.
A atitude configura, em tese, infração ao Art. 309 do Código Eleitoral, que tipifica a conduta de "votar ou tentar votar mais de uma vez no lugar de outrem". A pena para essa infração pode chegar a até três anos de reclusão.
Em virtude do ocorrido, a urna usada foi inviabilizada e a votação na seção seguiu por meio de cédulas impressas.
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