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(FOLHAPRESS) - Uma operadora de telemarketing demitida em Belo Horizonte por justa causa, sob alegação de abandono de emprego, conseguiu o direito de ser recontratada após provar na Justiça que as faltas ao trabalho eram por ser vítima de violência doméstica.
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Janaína da Silva Meireles, 24, que também estava grávida quando foi demitida, tinha medida protetiva contra o pai de seu filho e chegou a ter que se mudar de Belo Horizonte.
Em ação na Justiça trabalhista na capital mineira, Janaína afirmou ter informado a causa de suas falta à empresa, a VGX Contact Center Norte, mas foi demitida apesar disso, em junho.
A empresa presta serviço para a telefônica Vivo, que também foi acionada no processo. VGX e Vivo afirmam que não sabiam dos problemas de violência domésticas enfrentados pela funcionária. No entanto, um recurso apresentado em segunda instância contra a decisão impediu o retorno ao trabalho da operadora.
"Foi uma ação muito delicada, e as empresas se mostraram irredutíveis", afirmou o advogado da operadora de marketing, Tiago Alcides Francia Silva.
O advogado da VGX, Pedro Geraldes, diz que "a empresa nunca soube que o motivo das faltas era violência doméstica. Se soubéssemos, não teríamos feito a justa causa".
O representante da empresa afirmou que Janaína será reintegrada, e que só foi feito recurso em segunda instância para deixar claro que a empresa nunca soube o motivo das faltas. "Tentamos contato inúmeras vezes e ela não deu retorno", argumentou.
A Vivo, na nota, diz repudiar todo e qualquer ato de violência contra as mulheres e que se solidariza com a operadora de marketing. "A companhia só tomou conhecimento do caso quando foi citada na ação em curso. Como o contrato celebrado com a empresa em questão é de natureza comercial, apenas a VGX pode definir sobre o retorno da ex-funcionária", diz o texto.
JUIZ AFIRMA QUE HÁ 'ELEMENTOS ROBUSTOS' DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Na sentença de primeiro grau, dada em setembro, o juiz Daniel Chein, em atuação na 30a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afirmou haver "elementos robustos" de que a ausência da operadora ao trabalho foi por práticas de violência doméstica, "às quais estava sendo submetida há meses e que ensejaram a aplicação de medidas protetivas".
Sobre o fato de estar grávida, a legislação trabalhista possibilita a demissão em casos que envolvam justa causa, o que, ao menos em primeira instância, não ficou comprovado, conforme a decisão do juiz.
A operadora de telemarketing ficou fora do trabalho por mais de 30 dias. A legislação, conforme citado pelo magistrado na sentença, prevê a demissão por abandono de emprego por período de falta superior a esse. Porém, citou o juiz na decisão, desde que haja demonstração de vontade por parte do empregado, "de modo a ensejar indubitavelmente seu interesse em não mais continuar a prestar seus serviços em prol do empregador".
A sentença do magistrado determinou que a funcionária fosse recolocada em seu posto "nas mesmas condições laborais vivenciadas, idênticas a função, a remuneração e a jornada de trabalho". O salário da operadora é de R$ 1.100.
Além disso, houve ainda a determinação de que fossem pagos os salários relativos ao período entre a dispensa e o retorno ao trabalho.