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O julgamento havia sido retomado na última sexta-feira, 11, quando Rosa, que pediu vista em 2020, publicou seu voto. Ela acompanhou o relator, Edson Fachin, que considerou o dispositivo inconstitucional.
Essa modalidade de contrato foi instituída em 2017 pela reforma trabalhista e regulamenta os serviços temporários, ou "bicos". Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, ou seja, o empregado presta serviços apenas quando chamado.
As entidades alegam que o trabalho intermitente flexibiliza direitos sociais e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Em seu voto, Fachin acolheu os argumentos e afirmou que a jornada intermitente promove a "instrumentalização da força de trabalho humana" e ameaça a saúde física e mental do trabalhador.
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