Acusados pela morte de Beto Freitas em Carrefour irão a júri popular

Kleiton Silva Santos, Magno Braz Borges, Adriana Alves Dutra, Giovane Gaspar da Silva, Paulo Francisco da Silva, Rafael Rezende são acusados de homicídio triplamente qualificado

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Justiça Porto Alegre 18/11/22 POR Folhapress

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) - Os seis acusados de serem os responsáveis pela morte de João Alberto Silveira Freitas, conhecido como Beto, em novembro de 2020 no supermercado Carrefour, em Porto Alegre, irão a júri popular, decidiu o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (17).

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Kleiton Silva Santos, Magno Braz Borges, Adriana Alves Dutra, Giovane Gaspar da Silva, Paulo Francisco da Silva, Rafael Rezende são acusados de homicídio triplamente qualificado. Magno e Giovane estão presos desde o episódio e Adriana cumpre prisão domiciliar.

O caso ocorreu no dia 19 de novembro de 2020, véspera do Dia da Consciência Negra. Beto, um homem negro de 40 anos, morreu após ser agredido por dois seguranças -Magno e Giovane, um PM temporário, fora de serviço. Os agressores foram presos, suspeitos de homicídio doloso. Adriana, funcionária da empresa que acompanhou a cena, está em prisão domiciliar.

Segundo relatos, Beto teria discutido com a caixa do estabelecimento e foi conduzido pelos seguranças da loja até o estacionamento, no andar inferior. Durante o percurso, acompanhado por Adriana, Giovane teria provocado Beto, que respondeu desferindo um soco contra o PM, segundo afirmou a trabalhadora, em depoimento à polícia.

A partir de então um tumulto teria começado e Magno e Giovane teriam agredido Beto subindo em cima do corpo dele, asfixiando-se. Segundo Milena Borges Alves, 43, mulher de Beto, o marido teria gritado por socorro durante a ação. "Quando eu fui tentar ajudar o segurança me empurrou e aconteceu essa tragédia. A última coisa que ele falou para mim foi: 'Milena, me ajuda'", disse ela em entrevista ao UOL naquele ano.

Adriana acionou outros seguranças e Kleiton e Rafael se uniram ao grupo, ajudando a espancar Beto. Paulo teria chegado por último e, assim como Adriana, impedido que a esposa da vítima e outras pessoas se aproximassem para cessar a ação.

A defesa de Giovane havia alegado legítima defesa uma vez que Beto supostamente teria iniciado o embate. No entanto, a tese não foi acolhida pela juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, titular do 2º Juizado da 2ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca da Capital. Em decisão, ela entendeu que houve excesso no "revide" de Giovane.

"Diante da soberania do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a absolvição sumária é hipótese excepcional e deve ser preservada para os casos em que as excludentes de ilicitude ou culpabilidade restarem absolutamente demonstradas, não persistindo qualquer dúvida a respeito, não sendo este o caso dos autos", explicou ela.

A defesa de Magno, por sua vez, afirmou que ele não agiu com dolo -intenção de causar danos. A versão também não foi aceita pela juíza, já que Magno teria escutado os pedidos de socorro de Beto para que deixassem ele respirar.

No entendimento da juíza, ainda Adriana "contribuiu com seu comportamento anterior para criar a situação de risco para a vítima, no momento em que determinou ao corréu Magno que realizasse o acompanhamento da vítima para o exterior do supermercado, agregando a participação de Giovane, a quem chamou."

"Adriana podia ouvir não somente a fala de João Alberto dizendo-se sufocado e pedindo para respirar livremente bem como os alertas por parte dos populares. Assim, é possível sustentar que a ré detinha a previsibilidade do resultado típico e, permanecendo inerte, aceitou-o", determinou a magistrada.

Já os demais seguranças, Kleiton, Rafael e Paulo, teriam aderido às ações de Magno e Giovane, sob o comando de Adriana, segundo a magistrada.

"Assim, tenho que não somente Adriana agiu para criar o risco de ocorrência do resultado final, mas também Kleiton, Rafael e Paulo Francisco, na medida em que se aliaram às ações comissivas e, principalmente, às omissivas de Adriana, e, com isto, também deveriam ter agido para impedir o resultado morte, não lhes sendo dado permanecerem inertes enquanto a vítima se asfixiava", entendeu ela.

Na época, a cena chegou a ser comparada nas redes sociais ao que aconteceu com George Floyd, que morreu sufocado por policiais nos Estados Unidos em maio do mesmo ano. Cabe recurso da decisão.

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