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O Ministério do Trabalho e Previdência Social publicou uma portaria, nesta quarta-feira (9), alterando as regras do Programa de Proteção do Emprego (PPE), com o intuito de agilizar o pagamento feito às empresas que aderiram ao plano de preservação de postos de trabalho.
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Segundo informações da Folha de S.Paulo, as novas regras possibilitam às empresas o o envio prévio da folha de pagamento e posterior compensação, caso haja diferenças após o fechamento dos valores pagos.
De acordo com a publicação, algumas empresas relatavam atrasos nos pagamentos da contrapartida devida pelo governo.
"As eventuais diferenças de valores serão compensadas posteriormente, seja de repasse complementar ou de devolução ao ministério", afirmou Rossetto.
Pela nova regra, a empresa deve compensar a diferença até o 15º dia contado da data do recebimento da notificação expedida pelo ministério. Vencido o prazo, haverá correção dos valores pelo Sistema Atualização de Débito do Tribunal de Contas da União.
O PPE permite que as empresas aderentes reduzam em até 30% a a jornada de trabalho e os salários dos empregados. Com isso, metade da redução salarial é bancada pelo governo, por meio do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalho).