Relator vota contra a nomeação de novo ministro da Justiça

Ele destacou que membros do MP no executivo provocam descrédito aos atos da administração

© Agência Brasil

Política Gilmar Mendes 09/03/16 POR Estadao Conteudo

Relator na ação que questiona a nomeação do novo ministro da Justiça, o ministro Gilmar Mendes votou nesta quarta-feira, 9, para que o Supremo Tribunal Federal (STF) não admita que o procurador baiano Wellington César Lima e Silva assuma a pasta.

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O processo questiona a possibilidade de um membro do Ministério Público (MP) assumir colocação no Executivo. O novo ministro da Justiça era procurador-geral-adjunto da Bahia e foi exonerado do posto nesta semana. Ele continua, no entanto, no cargo de procurador da República, que é vitalício.

Para o ministro, ao atuar no governo, um membro do MP passa a ser subordinado do chefe do Executivo, o que é contra a independência do órgão. Mendes também fez críticas duras ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, autorizou, na semana passada, a nomeação do novo ministro da Justiça.

"A permissão para que membros do MP assumam cargos no Executivo é uma verdadeiro estupro à norma constitucional", criticou o ministro. "Houve um grande desrespeito. É preciso que essas pessoas tomem tento", alertou, em um voto que levou cerca de 1h30 para ser lido na íntegra.

O relator lembrou, no entanto, que há, atualmente, 22 membros do Ministério Público exercendo cargos nos executivos Federal, estaduais e municipais. Ele destacou que membros do MP no executivo provocam descrédito aos atos da administração.

Constrangimento

Com posição contundente contrária à do governo, Mendes afirmou que gostaria de não julgar a ação porque a nomeação de membro do Ministério Público a cargo no executivo "constrange". "Quero dizer que evitei julgar esta ação porque o caso constrange", afirmou Mendes ao iniciar a leitura do voto.

Em seu voto, o relator afastou a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a inadmissibilidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ordem processual ajuizada pelo PPS. De acordo com a AGU, uma ADPF não pode ser aceita quando houver outro meio eficaz para sanar o questionamento da ação.

Para o ministro, no entanto, outros instrumentos com efeitos menos eficazes não impedem a proposição da ADPF. "Não vale a pena expedientes de atraso e procrastinação porque não se trata de uma demanda normal. Fico imaginando um ministro da Justiça que não sabe se será ministro às 6h, dando ordens pra PF. Evidente que uma questão dessa precisa ser decidida", defendeu Mendes. Com informações do Estadão Conteúdo. 

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