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Os trabalhadores que foram demitidos em 2015 não estão liberados de fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Cerca de 1,5 milhão de brasileiros demitidos no ano passado terão que prestar contas sobre a rescisão trabalhista agora.
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As verbas recebidas no momento de rescisão devem ser declaradas de maneira diferente, de acordo com a característica de cada uma. O primeiro passo é obter do ex-empregador o informe de rendimentos do ano anterior, onde devem estar especificados todos valores que foram pagos. As verbas correspondentes a salários devem ser declaradas como rendimentos tributáveis.
A natureza do rendimento vai determinar se é tributável ou não. O FGTS, por exemplo é isento, assim como a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Em relação ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ficar atento sobre a data de recebimento das parcelas. Por exemplo, se ele recebeu duas em novembro e dezembro de 2015, e receberá outra em janeiro de 2016, da declaração deste ano deverão constar as duas primeiras. A terceira será informada no ano que vem.